AUTISMO | Planos de saúde devem custear tratamento

Somente no Brasil, cerca de 2 milhões de pessoas convivem com o transtorno do espectro autista (TEA), uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento.
Esses distúrbios podem ser caracterizados pela dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos. No mundo, são mais de 70 milhões de pessoas.
Especialistas destacam que logo após o diagnóstico é importante que a criança autista inicie os tratamentos, com o médico informando em quais terapias a criança deve ser inserida.
E é nesse ponto que os problemas com os planos de saúde podem começar, pois é quando os pais descobrem que o plano se negará a oferecer os serviços pretendidos.
Para o advogado Jairo Corrêa, do Sano Advogados Associados, quando há expressa prescrição médica, torna-se absolutamente abusiva e ilegal a postura do plano de saúde em negar a cobertura de qualquer tratamento.
“Grande parte das operadoras de saúde não está preparada para oferecer os tratamentos específicos às pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista, em especial aqueles que requerem atendimento multiprofissional e psicoterapia comportamental (que são os que apresentam melhores resultados comprovados)”, explica.
“Além disso”, complementa Jairo, “a contratação desses profissionais de forma particular gera um elevado custo à operadora. Por isso o segurado, ao solicitar tais serviços, enfrentará uma enorme burocracia administrativa e, ao final de todo o procedimento, terá grandes chances de ter seu pedido negado”.
autismo O que fazer em caso negado 
Ao ter o tratamento negado pelo plano de saúde, deve-se registrar nos canais de atendimento ao cliente da operadora e na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a insatisfação.
É necessário também procurar um advogado especializado na área para analisar se é possível ingressar com alguma medida judicial.
Jairo Corrêa explica que há casos em que os tribunais têm relativizado os termos contratuais para obrigar as operadoras de saúde a cobrir esses tratamentos sob fundamento de que tais cláusulas violam a equidade do contrato, a boa-fé objetiva e a própria finalidade do plano de saúde.

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