Bradesco é condenado a pagar indenização de R$ 180 mil a cliente

O Banco Bradesco foi condenado nesta terça-feira, 9, a pagar indenização de R$ 180.366,77 por danos morais e materiais a um empresário norueguês, residente em Fortaleza, porque a instituição financeira transferiu, para conta diferente da solicitada, o valor de R$ 150 mil. As informações são do Tribunal da Justiça do Ceará (TJCE).
O processo teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante e a decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado. Conforme os autos, ao perceber o equívoco, o empresário entrou em contato com a instituição exigindo providências, mas o banco se negou a restituir o crédito afirmando que o beneficiado também se recusou a devolver o valor.
O banco ainda cobrou taxas pelo serviço mal executado. Sentindo-se prejudicado, o norueguês ajuizou ação na Justiça alegando ter sofrido abalo moral e violações patrimoniais.
Na contestação, o Bradesco sustentou ter efetuado a transferência de acordo com os dados passados. Afirmou também que tentou resolver o impasse, mas não obteve êxito em virtude da negativa do beneficiário em promover o estorno. Por isso, pediu a improcedência da ação.
O Juízo da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza determinou a devolução do dinheiro transferido de forma errada (inclusive as taxas cobradas), a título de danos morais, e a mesma quantia por danos materiais.
Ao julgar o recurso, a 4ª Câmara de Direito Privado deu parcial provimento ao recurso para fixar em R$ 30 mil a indenização material, pois o relator entendeu ser desproporcional e irrazoável o valor estabelecido na sentença, em face das circunstâncias concretas do caso e das partes nele envolvidas.
O desembargador destacou ainda que nos autos há provas evidenciando a confissão do banco em ter prestado mau serviço que prejudicou o cliente.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

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