Carta Capital | Marcos Villas-Bôas fala de sua experiência na prefeitura de Sobral


Os inúmeros possíveis atos de improbidade administrativa estão previstos na Lei n. 8.429/1992 e o seu conhecimento pela população é importantíssimo para o desenvolvimento da administração pública brasileira. Tal lei enumerou o máximo de potenciais grupos de atos danosos ao interesse público, designando-os expressamente como ilícitos e estabelecendo sanções que vão desde a perda de bens ou valores até a perda da própria função pública e suspensão dos direitos políticos.
Se essa lei fosse aplicada com mais frequência no Brasil, muito provavelmente haveria redução de diversos comportamentos nocivos aos cofres públicos e à eficiência da administração, de modo que a sua qualidade se elevaria bastante. O problema é que a população não conhece as normas, enxerga determinados comportamentos ilegais como normais, omite-se quando deveria denunciar ou se beneficia desses próprios comportamentos.
A experiência recente deste autor na Prefeitura de Sobral (CE) mostrou que a Lei n. 8.429/1992 é descumprida com frequência. Alguns dos comportamentos verificados lá, hoje sob investigação do Ministério Público, serão tratados abaixo.
Fala-se aqui de um município de mais de 200 mil habitantes, um dos maiores e mais importantes do Ceará, cujo prefeito é irmão de um presidenciável, estando, portanto, sob os holofotes da mídia. Imagine o leitor, então, qual a situação em que devem se encontrar as centenas de municípios brasileiros com menos de 200 mil habitantes, que não recebem cobertura da imprensa.
No caso da improbidade administrativa, de certa forma, ilegalidades e imoralidades se encontram, pois um dos objetivos da lei é, de forma rígida, evitar e, se for o caso, punir atos imorais praticados pela administração pública.
Não se fala, portanto, apenas da corrupção mais conhecida pela população, a de obter benefícios financeiros por meio da administração pública, mas também, conforme o art. 11, em “qualquer ação ou omissão que viole os deveres honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.
Diversas atitudes corriqueiras do administrador público brasileiro, como dar cargos a pessoas despreparadas apenas porque são parentes de políticos importantes ou de outros agentes estratégicos para apoiar o governo, são abarcadas pela lei de improbidade administrativa e podem levar até mesmo à perda de mandato.
Comportamentos como esse e semelhantes, a exemplo de criar pagamentos dos cofres públicos, sem razão social clara e relevante, para associações e outras entidades privadas com o objetivo de conseguir apoio político, precisam ser combatidos, sendo a ajuda da população fundamental para que o Ministério Público tome conhecimento das ações e seja pressionado a punir os praticantes.
Todas essas atitudes que revelam a finalidade de se beneficiar politicamente ou de outro modo não estritamente vinculado a fins primordialmente públicos podem e devem ser punidas, se não por um dispositivo específico da lei em análise, pela cláusula geral de falta de honestidade e imparcialidade prevista no caput do art. 11.
O inciso I do art. 11, por exemplo, determina que é improbidade administrativa praticar ato com desvio do fim previsto em lei, que seria o caso de contratar alguém buscando muito mais ou tão somente um fim alheio à eficiência administrativa, à busca de bons resultados na administração pública.
Discute-se muito hoje a ineficiência do Estado e os gastos excessivos dele, o que passa pela necessidade de aperfeiçoamento dos administradores públicos. Sem uma busca por pessoas que efetivamente consigam desempenhar o seu trabalho com maestria, será difícil fazer com que o Estado progrida, e isso passa por tomadas de decisão mais morais, imparciais, que escolham os profissionais mais capacitados do mercado, e não pessoas quaisquer indicadas por parceiros dos governos.
Ao se aceitar esse tipo de situação como normal no Brasil, institucionaliza-se o uso dos cofres públicos para pagamento de remuneração mensal a parentes e amigos desses parceiros dos governos, que quase sempre mantêm relações imorais com eles. Utiliza-se o dinheiro público para dar benefício a um agente com o poder de beneficiar o governo politicamente, representando claro desvio de finalidade, à honestidade, imparcialidade e moralidade da administração pública.
Caso esse tipo de comportamento fosse punido com frequência, ele começaria a deixar de acontecer, ou ao menos haveria uma redução considerável sua. Para tanto, é necessário que a população denuncie ao Ministério Público. Qualquer indivíduo deve zelar por uma boa administração pública e é dever do cidadão dar ciência às autoridades de ilegalidades cometidas pelos administradores.
Não se trata de denuncismo, de caça às bruxas, expressões normalmente utilizadas pelos políticos para convencer os demais de que esse tipo de comportamento zeloso com os cofres públicos e com a eficiência da administração seria moralmente reprovável, quando moralmente reprovável é exatamente o que eles fazem e essa manipulação praticada posteriormente.
Como a corrupção (em sentido amplo) no Brasil está alastrada por todos os cantos do público e do privado, apenas com uma participação cada vez maior da população será possível obter grandes mudanças. Se o trabalho for todo relegado às autoridades, que, em alguns casos, são também coniventes com os erros dos administradores públicos, a mudança levará muitas gerações.
Outro exemplo clássico de ato de improbidade administrativa é o administrador público fechar os olhos para atos ilegais dos outros, ou seja, ao ver, por exemplo, que foram cometidos atos de improbidade num governo anterior, os administradores atuais não dão ciência disso às autoridades competentes.

Esse comportamento está também descrito como ato de improbidade no art. 11 da lei, em seu inciso II: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”. Ao ter conhecimento de ilegalidades, é dever do administrador público tomar as medidas legais cabíveis, como investigação administrativa e informação ao Ministério Público, não somente com o objetivo de punir culpados, mas de desfazer os atos, obtendo de volta, por exemplo, dinheiro ou bens levados indevidamente do Estado.
Sem essa rigidez ao tratar do que é público, a sociedade fica à mercê dos interesses pessoais dos administradores, que se valem do grande poder nas suas mãos para mantê-lo a qualquer custo e para facilitar os resultados buscados, que nem sempre se confundem com o que é melhor para a população. O imediatismo e a sede dos políticos pela obtenção ou manutenção do poder, sobretudo por aqueles que vivem da política, é um mal terrível que prejudica as vidas de todos os que vivem no Brasil.
Em municípios menores, onde as pessoas conhecem a imensa maioria das demais que lá vivem, é muito mais fácil ao administrador público distribuir cargos e benefícios, “amarrando” uma parcela da população que lhe dará o apoio e os votos necessários sempre que precisar.
Isso cria um engessamento da administração, que fica à mercê de um único grupo de pessoas, normalmente uma família, sendo o resultado, em diferentes graus, o aproveitamento do público para benefícios privados e manutenção eterna do poder.
O Estado é o seio da organização dos países, estados e municípios. É o mecanismo criado pelo ser humano para gerir as populações com base na lei. Os indivíduos podem fazer tudo certo em suas vidas pessoais, mas, se não contarem com uma boa administração pública, não viverão bem de qualquer forma, pois não terão acesso a boa infraestrutura, a população não terá educação adequada, haverá violência etc.
O controle da administração pública pela sociedade no dia a dia é algo essencial para que a vida dos brasileiros melhore. É preciso acabar com a permissividade, as omissões, a corrupção do privado pelo público, e vice-versa. Isso depende de cada um dos brasileiros, não sendo saída eficiente apenas jogar a culpa em um pequeno grupo de pessoas.

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