Comerciante que teve cirurgia negada será indenizado em R$ 5 mil pela Unimed

Um paciente da Unimed de Fortaleza será indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ter cirurgia negada indevidamente, segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). A decisão é do titular da 39ª Vara Cível da Capital, juiz Zanilton Batista de Medeiros. Para a Justiça, a empresa alegou que as operadoras só atuam de forma suplementar e que garantir saúde é dever do Estado.
O comerciante não identificado pelo TJCE recorreu ao  Hospital Monte Klinikum em janeiro de 2014, quatro dias após aderir ao plano de saúde, sentindo fortes dores abdominais. O paciente foi diagnosticado com uma inflamação na vesícula biliar chamada colecistite microlitiásica aguda. A equipe médica informou ao paciente que havia risco de morte caso o problema não fosse tratado imediatamente.
Sem autorização da Unimed para realizar o procedimento, o homem teve que assumir uma dívida de R$ 5.661,37 com o hospital, além dos honorários dos médicos no valor de R$ 5 mil. Para passar pela cirurgia, ele assinou um termo de responsabilidade afirmando que pagaria a dívida. O comerciante entrou com ação na Justiça pedindo indenização e reivindicou que a operadora arcasse com todos os custos médicos e materiais. Ele também solicitou que seu nome não fosse inscrito no órgão de proteção de crédito.
A Unimed alegou que não houve dano moral no caso, já que não ocorreu nenhum ato ilícito. Por outro lado, o hospital diz ter feito todos os procedimentos para que a operadora autorizasse a cirurgia e que, caso contrário, o pagamento deveria ser feito à unidade hospitalar.
Para o juiz, “tratando-se de casos de urgência ou emergência, a cobertura é garantida, ainda que dentro do período de carência, sendo, portanto, abusiva a cláusula restritiva de direito. Por tudo isso, mostra-se injustificada a recusa da requerida ao deixar de cobrir as despesas da cirurgia realizada pelo autor, eis que evidente a relação de consumo havida entre as partes”.
Ainda conforme o magistrado, “no que se refere ao Hospital Monte Klinikum não se verifica qualquer ato de ilicitude praticado pelo estabelecimento, considerando que procedeu ao atendimento necessário e, que, diante da falta de pagamento, remeteu o nome do autor para órgão de restrição ao crédito, conforme admite o Código de Defesa do Consumidor”.
(Foto: Sara Maia em 06.05.12)
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