Congresso vota criação de novos municípios, CE pode ganhar 30 cidades

Nesta semana, a partir de hoje(28), o Congresso Nacional deve ser bastante agitado com as discussões e debates que efetiva a criação de novos municípios brasileiros, cujo projeto estava engavetado há 17 anos.
Caso o projeto vire lei, o Ceará deverá ganhar 30 novos municípios. 
Veja a lista das cidades que podem ser criadas em nosso Estado: Jurema, da Caucaia; Pajuçara, de Maracanaú; Antônio Diogo, de Redenção; Santa Tereza do Trici, de Tauá; Mineirolândia, de Pedra Branca; Ponta da Serra, do Crato; Palestina, de Mauriti; Santa Felícia, de Acopiara; São João do Aruaru, de Morada Nova; São Pedro do Norte, de Jucás;Itapebussu, de Maranguape; Amanari, de Maranguape; Juritianha, de Acaraú; Aranaú, de Acaraú;José de Alencar, de Iguatu; Iguape, de Aquiraz; Camará, de Aquiraz; Parajuru, de Beberibe;Almofala, de Itarema; Macarau, de Santa Quitéria; Feiticeiro (Nova Floresta), de Jaguaribe; Flores, de Russas; Monte Nebo, de Crateús; Cruxati, de Itapipoca; Lima Campos, de Icó; Timonha, de Granja; Jamacaru, de Missão Velha; Icaraí, de Amontada; Guanacés, de Cascavel; Sucesso, de Tamboril, Nova Russas e Crateús.
Para a efetiva criação de um município, também deve haver a apresentação de um requerimento assinado por 10% dos eleitores residentes na localidade, encaminhando a pretensão de emancipação para a Assembleia Legislativa.

Em 2008, o Supremo Tribunal Federal condicionou a liberação de novos entes municipais à aprovação de uma lei complementar pelo Congresso. Naquele ano, o STF ameaçou extinguir 57 municípios criados após 1996, quando foi aprovada uma emenda à Constituição que restringia a criação desenfreda de novas cidades.

Informações: Blog Aldênis Fernandes

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  1. Jonas Deison Diz

    Bacana!

  2. Nunes - Federação Diz

    Projeto de lei complementar que regulamenta a criação de novos municípios volta à pauta após votação de medidas provisórias
    O Projeto de Lei Complementar (PLP 416/2008) que regulamenta o artigo 18, inciso 4° da Constituição Federal, dispõe sobre a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, volta à pauta da Câmara Federal no início de junho. Após sucessivos adiamentos por causa do travamento da pauta por medidas provisórias, esta lei deve ser votada em 4 de junho, conforme compromisso firmado pelo Presidente da Câmara Henrique Alves e lideranças dos partidos na casa.
    Em 2008, o Supremo Tribunal Federal condicionou a liberação de novos entes municipais à aprovação de uma lei complementar pelo Congresso. Naquele ano, o STF ameaçou extinguir 57 municípios criados após 1996, quando foi aprovada uma emenda à Constituição que restringia a criação desenfreada de novas cidades. Os ministros declaram inconstitucional a existência desses municípios por entender que a emenda exigia lei complementar. Agora, com a aprovação do projeto abre-se caminho para que as Assembleias Legislativas possam legislar sobre a matéria.
    Há 17 anos criar um novo município está proibido no Brasil. Desde então mais de 30 projetos surgiram para regulamentar a emancipação no país. O projeto escolhido agrada ao governo e à maioria dos deputados, pois impões regras muito restritivas e muito mais rigorosas, impedindo que ocorra nova farra na criação de municípios.
    Municípios criados por emancipação não devem aumentar seus gastos, apesar da criação de novos tributos e de novas máquinas públicas. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece o limite de gastos e a Constituição Federal estabelece o limite de gastos com o poder legislativo, com educação, com a saúde.
    A criação de novos municípios é importante para que a população possa cobrar mais de perto o serviço público, e a escolha também é benéfica ao município-mãe, já que este deixa de cumprir despesas públicas com a região emancipada. Os equipamentos destes novos municípios tais como Prefeitura e Câmara Municipal, devem ser construídos e bancados pelo Fundo de Participação Municipal da Região.
    Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o PLP 416/2008, que devolve às assembleias legislativas o direito de legislar sobre a criação de novos municípios, vários distritos poderão realizar pebliscitos sobre emancipação pelo interior do país.
    O texto exige estudo de viabilidade do município que se pretende criar, e submete sua criação à aprovação da população por meio de plebiscito, e à obediência de requisitos objetivos, como população e arrecadação mínimas.
    De acordo com o projeto, o pedido deverá ser protocolado na Assembleia Legislativa estadual, que precisará elaborar, em 180 dias, um estudo sobre a viabilidade da futura cidade e da área remanescente do município pré-existente.
    O estudo deverá verificar a viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Depois de finalizado, o documento será votado pela assembléia legislativa, que decidirá se o arquiva ou homologa.
    Se o município que se pretende criar for considerado viável, os deputados estaduais deverão organizar um plebiscito para que toda a população do município pré-existente possa se manifestar sobre o assunto.
    No caso de os eleitores aprovarem a criação, a assembleia votará a lei estadual que cria a nova cidade. Segundo o projeto, a eleição do prefeito, vice-prefeito e vereadores do novo município será realizada na eleição municipal imediatamente subsequente.
    Deputado Federal José Augusto Maia
    Presidente da Frente Parlamentar em Apoio à Criação de Novos Municípios
    Celular +55 61 9164-1156 (Brasília-DF)

    Augusto César
    Presidente da União Brasileira em Defesa da Criação de Novos Municípios (UBDNMU)
    Celular +55 98 9127-9513 (Maranhão – MA)

    José Nunes Filho
    Presidente da Associação Paulista das Áreas Emancipandas e Anexandas de São Paulo (APAEA)
    Celular +55 19 9704-3246 (Sumaré – SP)

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