DECON realiza fiscalização em Escolas particulares e Lojas do Shopping

O  Ministério  Público  do    Estado  do  Ceará,  através  da  unidade  do Decon em Sobral desencadeou, nos dias 08, 09 e 10 de janeiro de 2014, a primeira de uma série de fiscalizações que serão realizadas no corrente ano pelo Órgão. As  primeiras  fiscalizações  do ano  foram  realizadas  em  escolas particulares da cidade de Sobral e no North Shopping e tiveram como foco a nova Lei n. 12.886/2013 e o Decreto n.5903/2006.
A Lei n. 12.886, de 26 de novembro de 2013 e que entrou em vigor na data de sua publicação, acrescentou o §7º ao artigo 1º da Lei n. 9870/99, considerando nula qualquer cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento  adicional  ou  ao  fornecimento de  qualquer  material  escolar  de uso  coletivo  dos  estudantes  ou  da  instituição, necessário  à  prestação  dos serviços educacionais  contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre  considerados  nos  cálculos  do  valor  das  anuidades ou semestralidades escolares. 
Com a entrada em vigor da referida Lei, como já era entendido pelos Órgãos de Defesa do Consumidor em todo o Brasil, fica vedada a cobrança de qualquer taxa de material coletivo ou a exigência de entrega de material de uso coletivo pelos pais. Desta forma, as escolas somente poderão exigir dos alunos os materiais constantes nos projetos pedagógicos desenvolvidos durante  o  ano  e  que,  comprovadamente,  serão  utilizados  individualmente
pelo  aluno,  vedado  qualquer  exigência  de  material  para  uso  coletivo  ou administrativo.
As Escolas fiscalizadas e autuadas
Colégio Coração de Jesus, Colégio Gomes, Colégio Ethos, Colégio  Luciano  Feijão, Escola Gotas  de  Sabedoria,  Colégio  Farias  Brito­ Sobral e Colégio Santana foram autuadas por infrigência à Lei n. 12.886/13 e Código de Defesa do Consumidor. As escolas terão prazo de 10 dias para apresentar  defesa  junto  ao  Programa  Estadual  de  Proteção  e  Defesa  do
Consumidor ­Decon.
Também  foram  fiscalizadas  as  lojas  do  North  Shopping  Sobral,  que receberam Recomendação  do  Ministério  Público  para  se  adequarem  ao Decreto n. 5903/2006, que trata da precificação. As lojas , segundo referido Decreto,  devem  manter  de  forma  clara  e visível  ao  consumidor  os  preços dos  produtos  expostos  nas  vitrines,  além  de,  obrigatoriamente,  manterem,
no estabelecimento, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor. Durante  a fiscalização,  as lojas  Colçhões  Ortobom,  Arrazando,  Casa das Redes,  Santo  Presente,  Melo Import,  Sonobom  Colçhões  e  Loja  Pensar foram autuadas por infringência ao Decreto 5903/06 e Código de Defesa do Consumidor e também terão 10 dias para apresentar resposta.
Serão  realizadas,ainda  no  primeiro  semestre  deste  ano,  duas fiscalização  na  Cidade  de   Sobral,  após  levantamento  das  principais reclamações  dirigidas  à  Unidade  do  Decon  em Sobral,  que  atualmente passou  a  integrar  o  Sistema  Nacional  de  Informações  de  Defesa do Consumidor­ Sindec.

A Unidade do Decon em Sobral 
Funciona no Fórum de Sobral, na Av. Monsenhor  Aluísio Pinto,  1300,  Dom  Expedito, telefone,  88­36113575,  no horário  das  8  as  14  horas  e  é Coordenado  pela  Promotora  de Justiça Juliana Cronemberger de Negreiros Moura.

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