Defesa do Consumidor aprova proibição de cobrança de gorjeta de 10% em self-services

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto de lei (PL 2768/15) do deputado Carlos Manato (SD-ES) que proíbe a cobrança de taxa de serviço – gorjeta de 10% sobre o valor total da conta – de clientes de restaurantes por peso, os chamados self-services. A exceção ficará por conta dos pedidos efetuados diretamente aos garçons dos estabelecimentos.
O parecer do relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), foi favorável à proposta, com emenda. Ele ressalta que esse tipo de restaurante se caracteriza pelo autoatendimento, sendo “inadequada” a cobrança da taxa de serviço.
Com a emenda, Araújo alterou o valor da multa proposta. O projeto original prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos que descumprirem a determinação, a qual o relator considerou “desproporcional”. Para o parlamentar, “seria mais justo que a multa fosse aplicada tendo por referência uma proporção do valor da conta”.
Pelo texto aprovado, o restaurante que não observar a proibição estará sujeito à multa correspondente ao dobro do valor total da conta cobrada do consumidor, calculada com o valor da taxa de serviço indevidamente incluída na conta, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.