ELEIÇÕES 2018: Municípios estabelecem lei seca nas eleições

Os 17 juízes eleitorais de Fortaleza assinaram na quinta-feira, 4/10, Portaria Conjunta 1/2018, da “Lei Seca”, que estabelece as regras para a venda de bebidas alcoólicas, na Capital, no dia 7/10, primeiro turno das Eleições 2018. A portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira, 5/10.

De acordo com o documento, é proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público no município de Fortaleza, capital do Ceará, no horário compreendido entre 0h e 19h do dia 7 de outubro de 2018 (domingo).

Outros municípios

A Corregedoria Regional Eleitoral do Ceará recomendou aos juízes que, após análise das situações da circunscrição, decidam pela expedição, ou não, de portaria reguladora.

Até a presente data, os juízes titulares das seguintes zonas comunicaram ao TRE a edição de portarias semelhantes:

11ª (Quixeramobim);

14ª (Lavras da Mangabeira);

20ª (Crateús e Ipaporanga);

21ª (Ipu e Pires Ferreira);

22ª (São Benedito e Carnaubal);

39ª (Independência);

54ª (Santa Quitéria, Catunda e Hidrolândia);

59ª (Pedra Branca);

61ª (Tamboril e Monsenhor Tabosa);

62ª (Várzea Alegre, Farias Brito e Granjeiro);

68ª (Araripe e Potengi);

69ª (Aurora);

73ª (Ibiapina e Ubajara);

76ª (Mauriti);

86ª (Alto Santo, Iracema e Potiretama);

91ª (Tabuleiro do Norte e São João do Jaguaribe);

97ª (Trairi);

108ª (Chaval e Barroquinha);

28ª e 119ª (Juazeiro do Norte).

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