Empresas de Sobral devem garantir vagas para aprendizes até fevereiro

Empresas do município de Sobral terão até fevereiro de 2017 para preencher vagas destinadas a jovens aprendizes, de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei de Aprendizagem. Caso contrário, o Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) deve instaurar ação civil pública para investigar irregularidades e cobrar adequações. As medidas são parte do programa Resgate à Infância, criado pelo MPT em junho deste ano com abrangência em todas as regiões do país.
No Ceará, estão previstas outras duas audiências públicas esta semana. Nesta quinta-feira (15), o MPT-CE realiza a iniciativa em Juazeiro do Norte. Já para a reunião de amanhã foram convocados empresários dos municípios de Crato e Barbalha. A audiência de terça-feira, em Sobral, reuniu representantes de 26 empresas de diferentes segmentos, como transporte, indústria e comércio.
A avaliação preliminar do encontro realizado em Sobral aponta desconhecimento sobre o que determina a lei. “Agora sabemos quais empresas não estão cumprindo cotas em parte ou no todo. A maioria sinalizou interesse que buscar entidades de formação profissional, como SENAC e CIEE, para preencher as vagas”, antecipa o procurador do Trabalho e gerente nacional do programa Antonio de Oliveira Lima.
Nesta primeira etapa, o programa do MPT pretende priorizar a contratação de aprendizes com a proposta de inclusão social. “Queremos dar oportunidade para os adolescentes e jovens hoje ocupados em atividades insalubres ou perigosas; que eles passem a exercer outras funções, sem prejuízo para sua integridade física ou mental”, detalha Lima. “Aquele jovem, por exemplo, que se submete a riscos na construção civil, muitas vezes sem equipamento de segurança, deve ter prioridade para ocupar uma vaga como aprendiz”, exemplifica.
Empresas que realizam atividades não recomendadas ao trabalho juvenil – como transporte de valores ou vigilância – podem cumprir a Lei da Aprendizagem por meio da cota social. “É uma espécie de convênio, em que os aprendizes são contratados pelas empresas, mas desempenham as atividades práticas em um ente público ou Organização Não-Governamental”, explica o procurador do Trabalho.
SAIBA MAIS
O programa Resgate à Infância é o resultado da unificação de três outros projetos do Ministério Público do Trabalho direcionados para a defesa da infância: o MPT na Escola, Aprendizagem e Políticas Públicas. Os três eixos passaram a ser desenvolvidos de forma integrada desde junho de 2016. Em cada estado, é escolhida uma cidade para implementar o projeto nos três eixos. O Ceará é o único, no país, a executar as ações de forma simultânea, em diferentes municípios. Além de garantir a destinação de vagas para aprendizagem, o MPT-CE atua no sentido de obter, dos gestores, informações sobre as ações nas áreas de educação, serviços de convivência e aprendizagem.
A Lei da Aprendizagem determina que empresas de médio e grande porte devem contratar de 5% a 15% de adolescentes e jovens, entre 14 e 24 anos. A cota é calculada sobre o total de empregados cujas funções demandam formação profissional. Para ser aprendiz, é preciso estar vinculado ou se cadastrar em uma organização com Programa de Aprendizagem, ter concluído ou cursar o Ensino Fundamental.  Durante a contratação, os adolescentes têm direito à formação profissional, enquanto concluem o ensino convencional. É garantido aos aprendizes o salário mínimo, registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Com Informações da Assessoria de Comunicação MPT-CE

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