Justiça concede liminar que libera Uber em Fortaleza

A Prefeitura de Fortaleza – especificamente a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) e a Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC) – não poderá executar ações (fiscalizações, aplicação de multas, etc) contra os motoristas que façam corridas utilizando o aplicativo Uber, que terão permissão para o livre exercício das atividades, segundo decretou, ontem, o juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Carlos Augusto Correia Lima.
“Os referidos agentes públicos não poderão tomar medidas contra motoristas do Uber, pelo simples exercício de sua atividade econômica (AMC e Etufor), sob o fundamento de exercício de transporte irregular ou ilegal; nem que impeçam o funcionamento e a utilização do aplicativo Uber; ou ainda contra a Uber pelo exercício de sua atividade de conexão de provedores e usuários de serviços de transporte individual”, explica nota enviada pelo TJCE.
A decisão chega no momento em que há um Projeto de Lei tramitando no Congresso Nacional na busca de uma legislação federal para regulação dos aplicativos de transporte particular privado no País.
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Fiscalização dos veículos
O magistrado afirma que esses agentes devem limitar-se à “fiscalização e vigilância das condições de conservação e de segurança dos veículos, de sua regularidade documental e da estrita aplicação das leis de trânsito”. “O pedido de liminar foi apresentado em mandado de segurança impetrado pela Uber, no qual a empresa alega que a plataforma tecnológica apenas conecta prestadores e consumidores de serviços de transporte privado individual, sendo esta uma atividade lícita e distinta da que é desempenhada por taxistas”, esclarece a nota enviada pelo Tribunal. A decisão, no entanto, ainda é passível de recurso.
AMC e Etufor
De acordo com o TJ-CE, a AMC foi notificada a prestar informações, mas alegou que “o objeto do mandado de segurança deve sempre ser a correção de ato ou omissão de autoridade, e não lei em tese, o que, segundo seu argumento, seria o caso desta ação”.
Também segundo informações divulgadas pelo TJCE, “a Etufor defendeu a competência do Município de Fortaleza para organizar, disciplinar e fiscalizar o transporte individual”.
Serviços distintos
Para o juiz, “o serviço ofertado através do aplicativo Uber não se confunde com o serviço de táxi, por se tratarem de modalidades distintas de serviço de transporte individual de passageiros”. “O serviço de transporte de pessoas oferecido pelo autor, através do aplicativo de dispositivo móvel (aparelhos celulares, tablets etc), insere-se na modalidade de contrato particular de transporte, não se confundindo com o serviço público de transporte prestado por taxistas, mediante permissão do poder público”, afirma.
Prefeitura deve agir
Como na maior parte do País, o conflito entre taxistas e motoristas do Uber se repete em Fortaleza por os primeiros questionarem diversas características do trabalho desempenhado pelos segundos, principalmente, pela falta de uma tributação semelhante a dos táxis incidir sobre as taxas pagas pelo aplicativo.
Especificamente sobre a decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, o presidente do Sindicato dos Taxistas do Ceará (Sinditáxi-CE), Vicente de Paula, afirma que a categoria vai aguardar um questionamento da Prefeitura de Fortaleza sobre a questão, pois acredita que “cabe ao Município recorrer da decisão do juiz porque as plataformas digitais não são regulamentadas no Brasil”.
Aguardo por regulação
“Não questionamos a posição desse juiz. Não é novidade que o Poder Judiciário dá liminar a esses serviços clandestinos de transporte de passageiros no Brasil. O Sindicato dos Taxistas espera que essa decisão seja tomada numa regulamentação federal, dando oportunidade para que esses aplicativos sejam fiscalizados”, afirmou Vicente, referindo-se ao Projeto de Lei21/2017 que foi aprovado na Câmara dos Deputados e deve seguir ao Senado, após consulta pública.

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