Justiça permite que psicólogos tratem homossexualidade como doença

A Justiça Federal do Distrito Federal tomou uma decisão, em caráter liminar, que deixa psicólogos livres para oferecer tratamentos contra a homossexualidade. A medida, que acolhe parcialmente o pedido de liminar de uma ação popular, impede que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) proíba os psicólogos do país de prestar atendimento referente a orientação sexual. Em nota, o CFP informou que vai recorrer da decisão liminar.
Tratamentos de “reversão sexual” são proibidos nos consultórios do Brasil por uma resolução do CFP de 1999. Na época, para editar o documento, o Conselho se baseou num movimento da Organização Mundial da Saúde (OMS), que deixou de considerar a homossexualidade uma doença em 1990.
De acordo com a decisão do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, sua determinação tem como objetivo não privar o psicólogo de estudar ou atender a pessoas que “voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade”.
Segundo o magistrado, os autores da ação (psicólogos) encontram-se impedidos de clinicar ou promover estudos científicos acerca da reorientação sexual, “o que afeta os eventuais interessados nesse tipo de assistência psicológica”.
O Conselho Federal de Psicologia emitiu uma nota em que se posiciona contrário à ação popular.
“O Conselho Federal de Psicologia se posicionou contrário à ação, apresentando evidências jurídicas, científicas e técnicas que refutavam o pedido liminar. Os representantes do CFP destacaram que a homossexualidade não é considerada patologia, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) – entendimento reconhecimento internacionalmente. Também alertaram que as terapias de reversão sexual não têm resolutividade, como apontam estudos feitos pelas comunidades científicas nacional e internacional, além de provocarem sequelas e agravos ao sofrimento psíquico.”
O CFP informa que o processo está em sua fase inicial e afirma que vai recorrer da decisão liminar, bem como lutará em todas as instâncias possíveis para a manutenção da Resolução 01/99, motivo de orgulho de defensoras e defensores dos direitos humanos no Brasil.

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