Restaurantes não poderão mais dividir os 10% de gorjeta dos garçons

Os restaurantes não podem mais ratear os 10% de gorjeta que seus clientes dão aos garçons. A
decisão é do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A corte deu razão a
um empregado que cobrava diferenças salariais relativas à caixinha que
recebia e que era dividida com outros funcionários e até com o sindicato
da categoria.
O funcionário trabalhava em um
hotel de Salvador. Perdeu a ação na Justiça baiana, que reconheceu que
um acordo coletivo de trabalho permitia o rateio dos 10% de taxa de
serviço. O TST, no entanto, disse que tais acordos “encontram limites”
na Constituição e não podem violar direitos “não sujeitos à negociação
coletiva”.
Um dos argumentos usados na decisão é de que a gorjeta é forma de reconhecimento pelo bom serviço prestado.
O
relator do recurso na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga,
explicou que os 10% pagos a título de taxa de serviço pertencem aos
empregados. “A distribuição de apenas parte do total pago pelos clientes
caracteriza ilícita retenção salarial, cabendo a devolução ao empregado
da parcela retida”, disse.
O
ministro ainda esclareceu que os acordos coletivos de trabalho são
constitucionalmente reconhecidos, mas eles “encontram limites nas
garantias, direitos e princípios previstos na Carta Magna”. Assim, a
norma que estabeleceu a retenção dos 10% violou direitos “não sujeitos à
negociação coletiva”.

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