Servidores de município do Ceará recebem menos que o salário mínimo

MP entende que tal postura contraria a Constituição Federal.

A promotora de Justiça Efigênia Coelho Cruz, que reponde pela comarca do município de Barro, distante 453 quilômetros de Fortaleza, entrou com uma ação civil pública no dia 29 de abril, com pedido de liminar, contra o município, representado pelo prefeito Francisco Luiz Tavares de Araújo. A ação pede que o poder judiciário reconheça o direito dos servidores públicos municipais efetivos ou contratados à remuneração mínima de um salário mínimo vigente no país, de R$ 678,00.
De acordo com a promotora, em Barro, há servidores públicos efetivos e contratados que recebem como remuneração apenas meio salário mínimo. Para ela, este fato constitui “evidente afronta” aos direitos sociais constitucionais. Em ação civil pública, a representante do Ministério Público do Ceará pede sejam atendidos os comandos constitucionais.
Segundo informações colhidas a partir de documentos, os vencimentos inferiores ao salário mínimo são pagos proporcionalmente às horas trabalhadas pelos servidores. O Ministério Público do Ceará (MP-CE) entende que tal postura administrativa contraria a Constituição Federal

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.