Sesi Sobral está com seleção aberta para técnico em informática

AVISO DE SELEÇÃO Nº 09/2018
1. CARGO: TÉCNICO DE SUPORTE EM INFORMÁTICA
2. LOTAÇÃO: SESI – SOBRAL
3. DESCRIÇÃO DETALHADA: Realiza atividades de suporte da infraestrutura tecnológica em informática e telecomunicações, auxiliando na manutenção e reparos em hardware, instalação e configurações de softwares básicos.
4. RECRUTAMENTO: Interno / Externo
5. Nº DE VAGAS: 01
6. SALÁRIO: R$ 2.775,68
7. JORNADA DE TRABALHO: Segunda à Quinta de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 18:00h e Sexta de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h (220 horas mensais).
8. REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:
8.1. Grau de Instrução: Curso Técnico em Informática.
8.2. Experiência: Mínima de 06 meses com suporte técnico em informática.
8.3. Conhecimentos: Aplicativos do Microsoft Office, Arquitetura de computadores, BI Inteligência de dados, Engenharia de Software, Estrutura de dados e algoritmos, Infraestrutura de sistemas, redes, servidores e telecomunicações.
8.4. Competências Gerais: Comunicação, Criatividade, Proatividade e iniciativa, Eficiência com foco em resultados, Visão sistêmica, Relacionamento interpessoal.
8.5. Competências Específicas: Instalação e manutenção de equipamentos, redes e sistemas; Apoio à manutenção de cadastros e acessos e tratativa de rotinas críticas da área; Orientação e suporte ao usuário.
9. INSCRIÇÕES:
9.1. Os interessados, que atendam ao perfil descrito nos itens 8.1. e 8.2. deverão encaminhar o Currículo Vitae e Ficha de Inscrição, preenchida e assinada, disponibilizada no site: www.sfiec.org.br/rh (Ficha de Inscrição) para o e-mail:rh.selecao@sfiec.org.br descrevendo no ASSUNTO do e-mail o NOME DO CARGO no período de 19 e 20/07/2018.
9.2. Informações: (85) 3421.4209.
10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
10.1. FASE I – ANÁLISE CURRICULAR:
10.1.1. A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não dos requisitos do cargo, relativos ao grau de instrução exigido e experiência profissional, conforme descrito nos itens 8.1 e 8.2 deste aviso;
10.1.2. Somente os candidatos que atenderem, por intermédio de seus currículos e apresentação de documentação comprobatória, aos requisitos de grau de instrução e experiência profissional estarão habilitados a participarem da II FASE DO PROCESSO SELETIVO – PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. Os demais estarão, automaticamente, eliminados do processo seletivo.
10.1.3. O resultado desta etapa será disponibilizado no site www.sfiec.org.br/rh no dia 24/07/2018 após as 18h.
10.2. FASE II – PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
10.2.1. Os candidatos habilitados na FASE I – ANÁLISE CURRICULAR serão submetidos à prova de conhecimentos específicos;
10.2.2. A avaliação de conhecimentos específicos constará de questões objetivas e /ou subjetivas versando sobre: informática, cabeamento e protocolos de comunicação, endereçamento IP e serviços de rede, comandos do Windows, básicos de voip.
10.2.3. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) serão classificados.
10.3 FASE III – AVALIAÇÃO DE POTENCIAL:
10.3.1. Os candidatos habilitados na fase da Prova Conhecimentos Específicos, serão submetidos à avaliação de potencial, por meio de dinâmicas de grupo e/ou provas situacionais, onde será verificado o grau de desempenho de cada uma das competências constantes nos itens 8.4. e 8.5.;
10.3.2. Será utilizada uma pontuação de 1 a 10, considerando a seguinte escala:
10.3.2.1. ACIMA DO ESPERADO: Apresenta excelente padrão, demonstrando domínio das habilidades (9 a 10 pontos);
10.3.2.2. DENTRO DO ESPERADO: Apresenta habilidades dentro do padrão definido, demonstrando domínio na maioria dos itens das habilidades (7 a 8 pontos);
10.3.2.3. ABAIXO DO ESPERADO: Apresenta habilidade abaixo do padrão definido, demonstrando domínio em poucos itens da habilidade (4 a 6 pontos);
10.3.2.4. MUITO ABAIXO DO ESPERADO: Não apresenta habilidade ou apresenta um padrão muito aquém do desejado (1 a 3 pontos);
10.3.3. A classificação será obtida através da média aritmética das competências, sendo desclassificado e eliminado, o candidato que NÃO obtiver pontuação igual ou superior a 7,0 (sete).
10.4 FASE IV – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA:
10.4.1. Os candidatos habilitados na fase de avaliação de potencial deverão realizar a entrega de toda a documentação comprobatória referente aos requisitos básicos exigidos nos itens 8.1 e 8.2, conforme cargo de interesse, deste aviso, conforme descrito a seguir: Cópia (frente e verso) do comprovante de escolaridade, Cópia das páginas da CTPS referente aos contratos de trabalho e/ou declaração emitida por Empresa (s) comprovando o período mínimo exigido.
10.4.2. A classificação será obtida através da verificação dos documentos pela Gerência de Recursos Humanos do atendimento integral de todos os requisitos, sendo desclassificado e eliminado, o candidato que NÃO atender as especificações acima.
10.5 FASE V – ENTREVISTA:
10.5.1. Nesta fase serão avaliados os critérios referentes a experiência profissional, aspectos sociais, familiares, planos e auto definição dos candidatos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0(sete).
10.6 FASE VI – EXAMES MÉDICOS:
10.6.1 O candidato selecionado será encaminhado para realização de exames médicos, só podendo ser contratado mediante atestado médico de saúde ocupacional.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Todos os aprovados na fase mencionada no item 10.5.1, comporão o cadastro de reserva para aproveitamento posterior, se for o caso;
11.2. A validade do cadastro reserva será de 01(um) ano, a contar da data de início do período de inscrição, estabelecido no item 9.1 deste aviso, podendo ser prorrogado a critério da Instituição;
11.3. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao SESI CE a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário;
11.4. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR A DIVULGAÇÃO DE TODOS OS ATOS E COMUNICADOS REFERENTES A ESTE PROCESSO SELETIVO, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO SISTEMA FIEC (WWW.SFIEC.ORG.BR/RH);
11.5. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados divulgados em cada fase do processo seletivo;
11.6. Não serão aplicadas avaliações em local, data ou horário diferentes dos comunicados disponibilizados;
11.7. Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato;
11.8. Todas as fases deste processo seletivo serão realizadas em Sobral/CE.
11.9. O SENAI poderá revogar ou anular o presente processo seletivo, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados;
11.10. O SENAI poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias;
11.11. Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados;
11.12. Para a participação dos atuais colaboradores do Sistema FIEC, faz-se necessário o cumprimento das normas e regulamentos internos da área de Recrutamento e Seleção, observados no Manual do Colaborador;
11.13. O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de divulgação do resultado da Fase II – Prova de Conhecimentos Específicos;
11.14. O candidato deverá formalizar seu recurso através do Formulário de Interposição de Recursos, disponibilizado no nosso site, obedecendo ao prazo acima mencionado, identificando e fundamentando o ponto que suscitou a dúvida;
11.15. O candidato aprovado que for convocado, posteriormente, para provimento de vagas que surjam no período de validade desta seleção e que não tenham interesse na contratação, conforme necessidade da instituição, deverá manifestar por escrito ou através de e-mail sua renúncia à vaga, ficando eliminado do cadastro de reserva a partir desta data;
11.16. No prazo de 01 dia útil, a partir da data de convocação, o candidato que não manifestar sua renúncia e nem comparecer no prazo estipulado pela Instituição para dar continuidade ao processo admissional será considerado eliminado do cadastro de reserva.
A imagem pode conter: 2 pessoas, pessoas sorrindoFortaleza, 19 de julho de 2018.
Germana Medeiros
Gerente de Recursos Humanos /Sistema FIEC

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