Sesi Sobral está com seleção aberta para técnico em informática
AVISO DE SELEÇÃO Nº 09/2018
1. CARGO: TÉCNICO DE SUPORTE EM INFORMÁTICA
2. LOTAÇÃO: SESI – SOBRAL
3. DESCRIÇÃO DETALHADA: Realiza atividades de suporte da infraestrutura tecnológica em informática e telecomunicações, auxiliando na manutenção e reparos em hardware, instalação e configurações de softwares básicos.
4. RECRUTAMENTO: Interno / Externo
5. Nº DE VAGAS: 01
6. SALÁRIO: R$ 2.775,68
7. JORNADA DE TRABALHO: Segunda à Quinta de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 18:00h e Sexta de 8:00h às 12:00h e de 13:00h às 17:00h (220 horas mensais).
8. REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS:
8.1. Grau de Instrução: Curso Técnico em Informática.
8.2. Experiência: Mínima de 06 meses com suporte técnico em informática.
8.3. Conhecimentos: Aplicativos do Microsoft Office, Arquitetura de computadores, BI Inteligência de dados, Engenharia de Software, Estrutura de dados e algoritmos, Infraestrutura de sistemas, redes, servidores e telecomunicações.
8.4. Competências Gerais: Comunicação, Criatividade, Proatividade e iniciativa, Eficiência com foco em resultados, Visão sistêmica, Relacionamento interpessoal.
8.5. Competências Específicas: Instalação e manutenção de equipamentos, redes e sistemas; Apoio à manutenção de cadastros e acessos e tratativa de rotinas críticas da área; Orientação e suporte ao usuário.
9. INSCRIÇÕES:
9.1. Os interessados, que atendam ao perfil descrito nos itens 8.1. e 8.2. deverão encaminhar o Currículo Vitae e Ficha de Inscrição, preenchida e assinada, disponibilizada no site: www.sfiec.org.br/rh (Ficha de Inscrição) para o e-mail:rh.selecao@sfiec.org.br descrevendo no ASSUNTO do e-mail o NOME DO CARGO no período de 19 e 20/07/2018.
9.2. Informações: (85) 3421.4209.
10. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
10.1. FASE I – ANÁLISE CURRICULAR:
10.1.1. A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não dos requisitos do cargo, relativos ao grau de instrução exigido e experiência profissional, conforme descrito nos itens 8.1 e 8.2 deste aviso;
10.1.2. Somente os candidatos que atenderem, por intermédio de seus currículos e apresentação de documentação comprobatória, aos requisitos de grau de instrução e experiência profissional estarão habilitados a participarem da II FASE DO PROCESSO SELETIVO – PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS. Os demais estarão, automaticamente, eliminados do processo seletivo.
10.1.3. O resultado desta etapa será disponibilizado no site www.sfiec.org.br/rh no dia 24/07/2018 após as 18h.
10.2. FASE II – PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
10.2.1. Os candidatos habilitados na FASE I – ANÁLISE CURRICULAR serão submetidos à prova de conhecimentos específicos;
10.2.2. A avaliação de conhecimentos específicos constará de questões objetivas e /ou subjetivas versando sobre: informática, cabeamento e protocolos de comunicação, endereçamento IP e serviços de rede, comandos do Windows, básicos de voip.
10.2.3. Os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete) serão classificados.
10.3 FASE III – AVALIAÇÃO DE POTENCIAL:
10.3.1. Os candidatos habilitados na fase da Prova Conhecimentos Específicos, serão submetidos à avaliação de potencial, por meio de dinâmicas de grupo e/ou provas situacionais, onde será verificado o grau de desempenho de cada uma das competências constantes nos itens 8.4. e 8.5.;
10.3.2. Será utilizada uma pontuação de 1 a 10, considerando a seguinte escala:
10.3.2.1. ACIMA DO ESPERADO: Apresenta excelente padrão, demonstrando domínio das habilidades (9 a 10 pontos);
10.3.2.2. DENTRO DO ESPERADO: Apresenta habilidades dentro do padrão definido, demonstrando domínio na maioria dos itens das habilidades (7 a 8 pontos);
10.3.2.3. ABAIXO DO ESPERADO: Apresenta habilidade abaixo do padrão definido, demonstrando domínio em poucos itens da habilidade (4 a 6 pontos);
10.3.2.4. MUITO ABAIXO DO ESPERADO: Não apresenta habilidade ou apresenta um padrão muito aquém do desejado (1 a 3 pontos);
10.3.3. A classificação será obtida através da média aritmética das competências, sendo desclassificado e eliminado, o candidato que NÃO obtiver pontuação igual ou superior a 7,0 (sete).
10.4 FASE IV – ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA:
10.4.1. Os candidatos habilitados na fase de avaliação de potencial deverão realizar a entrega de toda a documentação comprobatória referente aos requisitos básicos exigidos nos itens 8.1 e 8.2, conforme cargo de interesse, deste aviso, conforme descrito a seguir: Cópia (frente e verso) do comprovante de escolaridade, Cópia das páginas da CTPS referente aos contratos de trabalho e/ou declaração emitida por Empresa (s) comprovando o período mínimo exigido.
10.4.2. A classificação será obtida através da verificação dos documentos pela Gerência de Recursos Humanos do atendimento integral de todos os requisitos, sendo desclassificado e eliminado, o candidato que NÃO atender as especificações acima.
10.5 FASE V – ENTREVISTA:
10.5.1. Nesta fase serão avaliados os critérios referentes a experiência profissional, aspectos sociais, familiares, planos e auto definição dos candidatos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,0(sete).
10.6 FASE VI – EXAMES MÉDICOS:
10.6.1 O candidato selecionado será encaminhado para realização de exames médicos, só podendo ser contratado mediante atestado médico de saúde ocupacional.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Todos os aprovados na fase mencionada no item 10.5.1, comporão o cadastro de reserva para aproveitamento posterior, se for o caso;
11.2. A validade do cadastro reserva será de 01(um) ano, a contar da data de início do período de inscrição, estabelecido no item 9.1 deste aviso, podendo ser prorrogado a critério da Instituição;
11.3. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao SESI CE a avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário;
11.4. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO ACOMPANHAR A DIVULGAÇÃO DE TODOS OS ATOS E COMUNICADOS REFERENTES A ESTE PROCESSO SELETIVO, DISPONIBILIZADOS NO SITE DO SISTEMA FIEC (WWW.SFIEC.ORG.BR/RH);
11.5. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados divulgados em cada fase do processo seletivo;
11.6. Não serão aplicadas avaliações em local, data ou horário diferentes dos comunicados disponibilizados;
11.7. Não haverá segunda chamada para a realização das avaliações. O não comparecimento a estas implicará na eliminação automática do candidato;
11.8. Todas as fases deste processo seletivo serão realizadas em Sobral/CE.
11.9. O SENAI poderá revogar ou anular o presente processo seletivo, em decisão motivada, sem que caiba qualquer indenização aos candidatos interessados;
11.10. O SENAI poderá adiar ou suspender os procedimentos do processo seletivo, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias;
11.11. Os participantes serão responsáveis, em qualquer época, pela fidelidade e pela legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados;
11.12. Para a participação dos atuais colaboradores do Sistema FIEC, faz-se necessário o cumprimento das normas e regulamentos internos da área de Recrutamento e Seleção, observados no Manual do Colaborador;
11.13. O prazo para interposição de recursos será de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de divulgação do resultado da Fase II – Prova de Conhecimentos Específicos;
11.14. O candidato deverá formalizar seu recurso através do Formulário de Interposição de Recursos, disponibilizado no nosso site, obedecendo ao prazo acima mencionado, identificando e fundamentando o ponto que suscitou a dúvida;
11.15. O candidato aprovado que for convocado, posteriormente, para provimento de vagas que surjam no período de validade desta seleção e que não tenham interesse na contratação, conforme necessidade da instituição, deverá manifestar por escrito ou através de e-mail sua renúncia à vaga, ficando eliminado do cadastro de reserva a partir desta data;
11.16. No prazo de 01 dia útil, a partir da data de convocação, o candidato que não manifestar sua renúncia e nem comparecer no prazo estipulado pela Instituição para dar continuidade ao processo admissional será considerado eliminado do cadastro de reserva.
Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Germana Medeiros
Gerente de Recursos Humanos /Sistema FIEC