Tribunal confirma condenação em 2ª instância do ex-presidente Lula

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve, por unanimidade, a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O placar final do julgamento foi de 3 a 0 pela condenação, o que limitou os recursos do ex-presidente para recorrer da decisão. Os três desembargadores também concordaram em aumentar a pena do petista para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.
O desembargador Victor Laus, terceiro magistrado a analisar recurso do ex-presidente, disse que “anulou” qualquer tipo de dúvida que tinha ao ouvir os votos do presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), Leandro Paulsen, e do relator, João Pedro Gebran Neto.  “Após ouvir o relator e o revisor, eu anulei qualquer dúvida que tinha sobre o caso”, explicou.
Laus elogiou a Operação Lava-Jato por ter se colocado “a serviço do desbaratamento que diz ter havido”. O magistrado também aproveitou para enaltecer o juiz Sérgio Moro, responsável pelos casos analisados na primeira instância. Laus chamou Moro de “corajoso” e “brilhante”. “É incontroverso a qualificação dos profissionais debruçados sobre a Lava-Jato”, disse.
O desembargador também reafirmou a legitimidade do TRF-4 para analisar o caso de Lula. “A Turma, a rigor, não julga pessoas, julga fatos. O que está em investigação nesta tarde é um fato detectado na investigação”, defendeu.
Relator aumenta pena do ex-presidente  
O desembargador João Pedro Gebran Neto, primeiro a votar, aumentou a condenação do ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado no caso triplex – em 1.ª instância, Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro a nove anos e seis meses de prisão.
Gebran Neto impôs ao petista 8 anos e 4 meses de reclusão por corrupção passiva e mais três anos e nove meses por lavagem de dinheiro. A execução da pena só ocorrerá depois de esgotados todos os recursos ainda no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Corte de apelação da Lava-Jato.
O desembargador Leandro Paulsen foi o segundo a votar e também foi pela condenação do ex-presidente. Mantenho uma única condenação por corrupção e uma única condenação por lavagem de dinheiro”, afirmou.
Leandro Paulsen começou a ler seu voto por volta das 14h (horário local). Durante sua fala, o magistrado afirmou que “a lei é para todos“.
“O julgamento é realizado por juízes togados, com formação e experiência para atuar equidistância e imparcialidade e orientado pela estrita do Direito ao caso concreto, mediante criteriosa análise dos fatos. As práticas de compadrio, de barganha, de arregimentação de apoios e de ameaças de retaliações são estranhas ao ambiente judicial. E se houver, serão criminosas. A linguagem, a lógica, o encaminhamento, não são os do tráfico de influência, da camaradagem, do tapinha nas costas. Aqui, ninguém pode ser condenado por ter costas largas e ser absolvido por ter costas quentes“, afirmou Paulsen.
24ª apelação da Lava-Jato julgada pela Corte 
Esta é a 24.ª apelação julgada pela Corte federal contra sentenças da Operação Lava-Jato. A condenação de Lula chegou ao Tribunal em 23 de agosto do ano passado.
Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho – condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença.
O Ministério Público Federal recorreu da absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.
A denúncia da força-tarefa da Lava-Jato atribui a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex e suas respectivas reformas no condomínio Solaris, no Guarujá, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolve o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobras.
Lula nega que tenha aceitado o imóvel da empreiteira e apela por sua absolvição.
O Ministério Público Federal, no Paraná, sustenta que a empreiteira pagou propina de R$ 3,7 milhões ao PT e ao ex-presidente, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial. Lula foi absolvido por Moro do crime de lavagem de dinheiro ligado a suas “tralhas” – como o próprio ex-presidente chamou as lembranças e os mimos que ganhou durante os oito anos em que ocupou o Palácio do Planalto.
A determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau. A defesa de Lula tem dois dias a partir da publicação do acórdão para apresentar embargos de declaração, que pedem, apenas, esclarecimento da sentença. Já que a votação foi unânime, não cabem embargos infringentes.
O que acontece após o julgamento
1) Lula não será preso de imediato; eventual prisão só depois de esgotados os recursos ao tribunal;
2) Defesa pode recorrer ao STJ e ao STF para tentar reverter condenação, a depender do último voto no TRF-4;
3) PT poderá registrar candidatura de Lula a presidente;
4) candidatura poderá ser mantida enquanto houver recursos pendentes contra a condenação;
5) TSE é que decidirá se ele ficará inelegível.

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