A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou nesta quarta-feira (10) que a União não retire radares eletrônicos e que renove contratos com concessionárias que forneçam radares que estejam prestes a vencer. Ela impôs multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do governo federal.
A magistrada atendeu a pedido feito em ação popular pelo senador da Rede Fabiano Contarato, do Espírito Santo. A ação argumentou que Bolsonaro anunciou em uma rede social que não iria mais haver novas lombadas eletrônicas e que, um dia depois, o Ministério da Infraestrutura divulgou que suspendeu a instalação dos equipamentos.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Jornalista, editor chefe e blogueiro raiz