Saiba quais infrações de trânsito não poderão mais ser registradas por videomonitoramento

Multas geradas por infrações de trânsito registradas por câmeras de videomonitoramento estão suspensas por 60 dias. A decisão foi tomada pelo juiz Luís Praxedes Vieira da Silva, da 1ª Vara Federal, e começou a valer a partir do dia 5 de setembro. O prazo serve para que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regule a cobrança das multas feitas por esse sistema em todo o Brasil, já que algumas delas foram consideradas invasivas à privacidade do motorista por filmarem o interior dos veículos.

Utilizar o celular enquanto dirige ou conduzir veículos sem o cinto de segurança continuam sendo infrações. No entanto, após a decisão, o registro da infração só poderá ser feito por agentes de trânsito de forma presencial. As câmeras de videomonitoramento, que podem filmar a 400 metros de distância do alvo e dar zooms na imagem, não poderão mais ser utilizadas para verificar essas transgressões. “Há violação de privacidade e do direito da intimidade na utilização do sistema de videomonitoramento para focalizar o interior dos veículos”, explica o texto da sentença. O sistema também não poderá ser usado para multar motoristas que não utilizem o farol baixo durante o dia.

A ação é movida pelo Ministério Público Federal (MPF) do Ceará contra a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) desde 2017. O procurador da República Oscar Costa Filho afirma que, para o processo ser julgado, foi necessário esperar laudos de peritos sobre o uso das câmeras. As inspeções foram utilizadas para argumentar não só pela violação da privacidade, como também para o uso inadequado do videomonitoramento para outros tipos de multa. Infrações de excesso de velocidade e avanço do sinal vermelho, por exemplo, são registradas por equipamentos mais adequados.

Existem violações das leis de trânsito que continuarão sendo registradas pelas câmeras, desde que a área seja sinalizada avisando aos condutores que no trecho há utilização de videomonitoramento. São elas o estacionamento proibido, em faixa de pedestre ou em fila dupla, o tráfego na contra-mão, as conversões proibidas e, para motocicletas, o não uso do capacete, do visor ou o uso de chinelo. Os casos proibidos para motoristas de veículos fechados não se aplicam a motociclistas ou ciclistas, já que os transportes já são abertos.

Exemplos de multas que só poderão ser aplicadas por agentes de trânsito de forma presencial:

– Usar o celular enquanto dirige

– Dirigir sem cinto de segurança

– Não usar farol baixo durante o dia

Multas que poderão ser aplicadas por videomonitoramento

Desde que a área seja sinalizada avisando aos condutores que no trecho há utilização de videomonitoramento

– Estacionamento proibido

– Estacionamento em faixa de pedestre

– Estacionamento em fila dupla

– Dirigir na contra-mão

– Conversões proibidas

– Guiar motocicleta sem capacete, sem visor ou de chinelo

Infrações fiscalizadas com outros equipamentos que não o videomonitoramento

– Excesso de velocidade

– Avanço do sinal vermelho

Em entrevista para O POVO Online, Deusito Sousa, Procurador Jurídico da AMC, ressaltou a possibilidade dessas autuações continuarem sendo feitas por agentes de forma presencial, já que não há ressalvas na decisão quanto a isso. “Que fique claro que, quando ele fala que não podem ser autuadas as multas, é apenas por videomonitoramento. Todas as infrações estão regularmente sendo verificadas pela fiscalização eletrônica”.

A mudança começou a valer a partir do dia 5 de setembro
A mudança começou a valer a partir do dia 5 de setembro(Foto: Alex Gomes – Especial para O POVO/Alex Gomes – Especial para O POVO)

Validade das multas antigas

O procurador também salientou que a decisão judicial em nenhum momento indica a nulidade das multas aplicadas até o dia 5 de setembro, que, portanto, continuam válidas. “Os condutores que quiserem, podem recorrer administrativamente de forma normal, mas as multas são válidas e devem ser pagas”, afirma Deusito. 

Entretanto, caso a sentença seja confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, os motoristas que receberam multas proibidas pela decisão podem buscar o ressarcimento do valor pago junto ao Ministério Público Federal, segundo o procurador Oscar Costa Filho. Ele diz que além da devolução, os cidadãos podem pedir indenização por danos morais, já que a ação entende a filmagem como violação da privacidade.

De acordo com o prefeito Roberto Cláudio, a AMC já está cumprindo a decisão judicial e suspendeu o uso do videomonitoramento para os casos proibidos. O texto da sentença prevê que, se o acordo for descumprido, o órgão terá de pagar multa de R$ 5 mil. Caso o Contran não regulamente o uso desse sistema em 60 dias, o conselho deverá arcar com a multa de R$ 50 mil.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.