Lei Maria da Penha estimula 487 mulheres a denunciarem agressores em Sobral

Maria (nome fictício) tinha apenas 17 anos quando se casou com um homem bem mais velho que ela. Jovem, pobre, vinda de uma cidade distante para morar com o companheiro em Sobral, foi submetida a uma série de violências física, psicológica, moral e sexual. “O difícil mesmo foi o primeiro ano. Depois fui me acostumando com aquela violência, não tinha para quem contar”, lembra com lágrimas aos olhos. Esta mulher, que preferiu ter sua identidade preservada, faz parte de uma triste estatística. Nos seis primeiros meses deste ano, a Delegacia de Defesa da Mulher de Sobral registrou 487 procedimentos entre flagrantes, inquéritos por portaria (agressão relatada posteriormente), ato infracionário (cometido por adolescentes) ou boletim de ocorrência (vítima registra o caso sem necessariamente desejar processar o infrator).
Neste montante, foram contabilizados 12 flagrantes e 370 boletins de ocorrência. No mesmo período do ano passado, também foram 370 boletins. “Depois da lei Maria da Penha, houve um acréscimo de mulheres denunciando os agressores”, avalia o inspetor chefe de polícia civil da delegacia de defesa da mulher, Dewayne Mesquita. Ele ressaltou que a lei 11.340 de agosto de 2006 trouxe a possibilidade de as mulheres saberem que podem ser defendidas da violência física, psicológica, moral, sexual (forçar relações sexuais com a parceira) e patrimonial (quando o agressor quebra utensílios pessoais ou fica de posse de documentos pessoais).
Apesar da lei, algumas mulheres ainda não se sentem seguras para denunciar. É o caso de Ana, outra mulher que também pediu para ter sua identidade preservada. Ela foi vítima de violência dentro de casa, mas preferiu não denunciar o agressor. “Tive medo de ele me matar. Só o que a gente vê na TV são casos de mulheres mortas pelo marido, ex-marido. Não me sinto segura”, conta. Ana se separou do ex-companheiro quando ele a traiu. “No começo do nosso namoro, tinha dito a ele que não perdoava traição”, lembra.
 Relação familiar
A Lei Maria da Penha trata da violência doméstica e familiar contra a mulher. “É necessário que haja uma relação familiar consanguínea ou de afetividade, afinidade, convivência e de coabitação”, explicou Dewayne. Assim, não apenas esposos, mas também namorados, pais, tios e irmãos agressores podem ser enquadrados na lei. Nas relações homoafetivas entre mulheres, a vítima pode denunciar a agressora. No Ceará, transexuais também podem ser enquadrados nos efeitos da lei Maria da Penha por determinação do Governo Estadual.
Após a denúncia feita pela vítima, o caso é investigado e são recolhidas provas, indicadas testemunhas e ouvidos agressor e vítima. “A Delegacia de Defesa da Mulher está à disposição para receber e resolver todas as denúncias de atos de violência voltados à lei Maria da Penha contra a mulher. Nós estamos trabalhando para dar prosseguimento às denúncias que chegam aqui. Todas são apuradas. Nenhuma fica impune. Todas são averiguadas e resolvidas da melhor forma”, garante Mesquita. Em seguida, o caso é expedido para o judiciário. A mulher pode contar com medidas protetivas como suspensão do porte de armas do agressor e distanciamento da vítima.
A delegacia foi criada em março de 2003 para defesa da mulher e do idoso e atende Sobral e os distritos. Em 2007, após a criação da lei Maria da Penha, a Delegacia especializada mudou para o endereço atual e atende casos de violência contra idoso, crianças, adolescentes, mas o foco é a violência doméstica e os casos previstos na Lei Maria da Penha. A delegacia promove palestras para escolas e instituições. A delegada titular é Adriana Savi.
Acompanhamento da mulher
A mulher vítima de violência pode contar com a atuação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) da prefeitura de Sobral. Em julho, foram acompanhadas 292 famílias com várias realidades, das quais 44 têm mulheres vítimas de violência ou maus tratos, segundo a coordenadora do Creas em Sobral, a assistente social Brígida Lima.  O Creas promove acompanhamento psicossocial com equipe multidisciplinar com ações voltadas ao acompanhamento familiar.
“Nosso trabalho no CREAS pressupõe escuta qualificada, compreensão da situação vivenciada por essa mulher e a família como um todo. Consideramos o contexto da família como um todo no que corresponde ao contexto familiar, histórico, econômico e a gente contribui para que a mulher crie novas possibilidades de um projeto de vida, novas possibilidades no relacionamento adverso com superação das realidades vivenciadas. Vemos a perspectiva do trabalho em rede e o protagonismo da mulher, intensificando a autonomia da mulher e o acesso aos direitos”, ressaltou Brígida Lima. Também há um trabalho em rede com encaminhamentos para órgãos como Ministério Público, Defensoria, delegacia especializada e o Creas segue acompanhando a família. Quando é identificado que a mulher precisa ser acompanhada por um psicólogo, é encaminhado para órgãos como Serviços de Psicologia Aplicada, Centro de Psicologia aplicada.
SERVIÇO
Delegacia de Defesa da Mulher
Endereço: Av. Lúcia Sabóia, 358 – Centro, Sobral – CE, 62010-830
Telefone: Disque denúncia – 180 / (88) 3677-4282
Horário: 8h às 18h de segunda a sexta-feira. Em caso de denúncias em outros horários, a vítima pode buscar a Delegacia Regional

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