Justiça mantém bloqueio de bens de Gusttavo Lima, Deolane Bezerra e outros investigados na Operação Integration

A juíza de 1ª instância Andrea Calado da Cruz analisou pedido da defesa de parte dos investigados e negou desbloqueio de bens nesta quarta-feira (9).

A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, manteve, nesta quarta-feira (9), o bloqueio de bens do cantor Gusttavo Lima e de outros investigados por lavagem de dinheiro e jogos ilegais na Operação Integration, deflagrada em 4 de setembro.

Na decisão, a magistrada analisou pedidos de desbloqueio de bens feitos pelas defesas de parte dos investigados. Ela também negou autorização aos sócios da empresa Vai de Bet para viajar a Brasília (saiba mais abaixo).

Ao solicitar o desbloqueio dos bens, a defesa de Gusttavo Lima (Nivaldo Batista Lima) argumentou que, na segunda instância, o desembargador Eduardo Guilliod Maranhão, relator do caso, revogou a ordem de prisão e todas as medidas cautelares que haviam sido impostas, o que incluiria também o bloqueio de valores e bens do empresário e artista.

A juíza Andréa Calado, entretanto, negou o pedido, enfatizando que o desembargador revogou a prisão preventiva, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, e também o porte de arma de fogo, mas manteve as ordens de bloqueio de valores e sequestro de bens que haviam sido determinadas no primeiro grau.

Dessa forma, a juíza Andréa Calado da Cruz manteve as medidas cautelares e negou o desbloqueio dos bens e contas correntes bloqueadas de Gusttavo Lima e dos demais indiciados.

“Os fundamentos que embasaram a decisão original continuam inalterados e, portanto, vigentes, justificando a necessidade da manutenção das restrições patrimoniais. A gravidade das circunstâncias que levaram à adoção dessas medidas ainda se faz presente, assegurando a proteção dos interesses da Justiça”, diz a decisão.

Também pediram desbloqueio de contas correntes e bens de outras pessoas físicas e jurídicas citadas no processo. Entre eles, Carlos Alberto Coelho Rocha, Maria Bernadette Pedrosa Campos, Lotérica Caçula de Franca Ltda., Lotérica Pupins de Batatais (SP) e Lotérica Sorte Grande de Franca Ltda.

Carlos Alberto Coelho da Rocha aparece como um dos responsáveis pelo Jockey Clube Cearense, com sede em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza, uma das entidades investigadas por lavagem de dinheiro.

Apesar de Carlos André não ser citado no processo nominalmente como investigado, o Jockey é uma das pessoas jurídicas investigadas por receber depósitos de forma habitual, por meio de Pix, DOC, TED e transferência para atividades diversas e sem vínculo aparente.

Entre as transações identificadas como suspeitas, está um depósito de Darwin Henrique da Silva Filho, dono da Esportes da Sorte, no valor de R$ 200 mil, para a conta do Jockey.

No caso de Maria Bernadette Pedrosa Campos, a defesa requereu a restituição de valores referentes ao pagamento da aposentadoria dela nos meses de setembro e outubro, num total de R$ 4.069,88.

Neste caso, a magistrada acatou o pedido da defesa, feito com base em documentos que comprovaram a alegação, e autorizou a restituição dos valores “indevidamente bloqueados de Maria Bernadete Pedrosa Campos, por meio de alvará judicial”.

Sócios da Vai de Bet pediram autorização para viajar

Na mesma decisão publicada nesta quarta (9), a juíza da 12ª Vara Criminal do Recife negou autorização ao casal José André da Rocha Neto e Aislla Sabrina Truta Henrique Rocha, sócios da operadora de jogos Vai de Bet, para viajar a Brasília entre os dias 9 e 11 de outubro.

Segundo a decisão, não houve “justificativa razoável” para legitimar a viagem e não foi apresentada uma fundamentação concreta e relevante para a solicitação, uma vez que a comunicação com os advogados pode ser feita de forma virtual, tornando a viagem desnecessária.

Também destacou que o pedido foi feito apenas um dia antes da data prevista para o embarque e fora do expediente, “sem uma justificativa” que torne a viagem “aceitável”.

De acordo com a juíza, a decisão de manter todas as medidas cautelares que envolvem bloqueio e sequestro de bens tem como objetivo “organizar” o processo diante das “inúmeras petições apresentadas” pelas defesas dos investigados.

Ainda segundo a magistrada, pessoas que já foram sócias de algum dos indiciados e não são alvos da investigação devem apresentar pedidos de desbloqueio em separado.

“Aqueles que verem valores bloqueados devem apresentar embargo de terceiro em autos separados, incluindo o quadro societário atual. É necessário comprovar que os indiciados não fazem parte e nunca fizeram parte desse quadro. Além da documentação habitual da pessoa jurídica, o embargo deve incluir um termo de compromisso do sócio majoritário, afirmando, sob as penas da lei, que nenhum indiciado integra direta ou indiretamente o quadro societário”, determinou.

Fonte: G1

Fonte: G1