Após recurso no STF, Prefeitura de Fortaleza perde ação e terá que abrir 1 mil vagas em creches

Conforma decisão judicial, a gestão municipal terá que prever no orçamento de 2025 um incremento de, ao menos, 1.000 matrículas de crianças nessa etapa do ensino

Após recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reverter uma decisão da justiça estadual do Ceará sobre a obrigação de ampliar vagas em creches em Fortaleza, a Prefeitura perdeu a ação e, dentre outras iniciativas, terá que prever no orçamento de 2025 um incremento de, ao menos, 1.000 matrículas de crianças nessa etapa do ensino.

A ação judicial foi movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e pelo Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (Cedeca) ainda em 2019, tramitou em diversas instâncias e no STF teve um desfecho este mês: o recurso da Prefeitura não foi acolhido pela Suprema Corte e, portanto, a gestão municipal deve cumprir a decisão que já havia sido proferida pela justiça estadual. Não cabe mais recurso.

A sentença da Justiça do Ceará, que agora precisa ser acatada, determinava uma ampliação gradual de no mínimo 1.000 vagas/ano, entre 2020 e 2025, até que seja atendida toda a demanda existente, explicou ao Diário do Nordeste a assessora jurídica do Núcleo de Atendimento do Cedeca Ceará, Giovanna Pessoa.

Mas a decisão também estabelece que a Prefeitura deve prever essa execução no orçamento público do município a partir do ano seguinte ao trânsito em julgado da ação, ou seja, a partir de 2025 já que o processo foi encerrado em 2024.

“Existe essa previsão de ampliação das vagas, mas é necessário que o orçamento público consiga ser planejado para isso a partir do ano subsequente, ou seja, 2025. Quando ela diz ‘devendo o ente público providenciar as respectivas dotações orçamentárias no ano subsequente ao trânsito em julgado desta sentença’ é que a Prefeitura deverá planejar o orçamento de 2025 para cumprir a gradual ampliação de vagas, de no mínimo mil vagas no ano”, destaca Giovanna.

Questionada pelo Diário do Nordeste sobre a decisão judicial, a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME) informou que recebeu a notificação oficial nesta terça-feira (22) referente à ação mencionada, e “está analisando a decisão”.

Histórico da ação

A ação civil pública teve início em 2019 e foi movida pelo MPCE e o Cedeca contra a Prefeitura de Fortaleza. No processo, as instituições pediram que, em 90 dias, a Prefeitura apresentasse e cumprisse integralmente um plano de ampliação de vagas em creches. À época, o incremento solicitado pelas instituições na Justiça, com base em cálculo que considerou a oferta e a procura, era de ao menos 1.964 vagas por ano de 2020 a 2025.

A primeira decisão sobre o caso foi proferida em 2020, quando a 3ª Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Ceará condenou o Município de Fortaleza a garantir o direito de acesso à educação infantil em creches a crianças com idade de 0 a 3 anos, inclusive com instalação de berçários. A decisão estabeleceu que a ampliação de vagas teria que ser de, no mínimo, 1.000 matrículas por ano.

Em caso de impossibilidade de garantir o acesso dessas crianças às unidades da rede pública, a sentença determinou que a Prefeitura poderia disponibilizar as vagas em escolas conveniadas.

Além disso, o poder público municipal deveria comunicar ao juízo o número de matrículas realizadas e o número de remanescentes, bem como disponibilizar, através de meio oficial, a publicação de relatório de cumprimento da decisão judicial, sendo atualizado semestralmente.

Mas, conforme a assessora jurídica do Núcleo de Atendimento do Cedeca Ceará,  Giovanna Pessoa, a Prefeitura, naquela ocasião, recorreu da decisão dando continuidade à ação. Já em 2023, o Tribunal de Justiça do Ceará, na 2ª instância, confirmou a sentença da 3ª Vara.

“Os desembargadores mantiveram a decisão e o município continuou recorrendo. Agora em caráter de discussão técnica, já que o mérito do processo, isto é, a discussão em torno da garantia de vagas em creches já havia sido confirmada pelas duas instâncias do Ceará”, acrescenta ela.

O município mais uma vez entrou com recurso e o processo, em abril de 2024, chegou ao STF. O sistema de registros de processos da Suprema Corte indica que foi distribuído em maio de 2024, ficando a análise a cargo do ministro Nunes Marques. Na decisão monocrática proferida por ele em agosto de 2024 o ministro não reconheceu o recurso da Prefeitura de Fortaleza pois, na prática, a gestão municipal não teria conseguido demonstrar de forma clara e precisa, por que a decisão anterior está equivocada.

“É importante sempre lembrar que nenhuma criança deve estar fora da escola e que a lista de espera é uma ferramenta de organização dessa demanda, mas não pode se perdurar ou ser naturalizada. Se crianças estão demandando por creches e não estão conseguindo garantir esse direito basilar e constitucional, a violação está configurada”, reforça a assessora jurídica do Cedeca, Giovanna.

Conforme o sistema de processos do STF, no mês passado, a decisão do Tribunal de Justiça transitou em julgado e os autos foram remetidos para a primeira instância da justiça estadual para que o município possa executar o que foi determinado anteriormente. Giovanna reforça que a decisão (proferida pela justiça estadual e reiterada pelo STF) “está inteiramente válida e não há nenhum recurso que impeça o seu cumprimento”.

Prefeitura aponta melhorias

Em nota, a Prefeitura de Fortaleza ressaltou que “a educação infantil é uma prioridade na gestão Sarto”. Em um balanço sobre as ações nesta área, a gestão afirma que desde 2021, foram criadas 7.109 novas vagas para crianças do berçário ao Infantil III.

A Prefeitura também diz que “inaugurou 34 novos Centros de Educação Infantil (CEIs) com atendimento de berçário”. Segundo a gestão, “10 novos CEIs estão em construção na Capital, o que vai gerar cerca de 2 mil novas vagas”.

Fonte: Diário do Nordeste

Fonte: Diário do Nordeste