Registro de marca: entenda quem pode fazer
Entenda quais são os tipos de profissionais e empresas aptos a solicitar o registro de marca e a importância desse procedimento para proteger seu negócio
O registro de marca é uma das formas mais eficazes de proteger a identidade de um negócio. Quando uma marca é registrada, a empresa detém o direito exclusivo de utilizá-la, evitando cópias e confusões no mercado. No entanto, uma dúvida comum é quem pode efetivamente solicitar esse registro. Seriam apenas grandes corporações? É necessário contratar um especialista? Entenda a seguir!
Empresas e profissionais liberais
Qualquer pessoa física ou jurídica que possua uma atividade comercial, industrial ou de prestação de serviços pode registrar uma marca no Brasil. Isso inclui desde grandes empresas até pequenos empreendedores individuais, profissionais autônomos e startups. O objetivo é proteger a identidade visual e o nome utilizado para identificar produtos ou serviços no mercado.
Profissionais liberais, como médicos, advogados e designers, também podem registrar suas marcas. Por exemplo, um advogado que criou um logotipo ou nome específico para seu escritório pode fazer o registro para garantir que nenhum outro profissional utilize uma marca similar, o que poderia gerar confusão entre os clientes.
Empreendedores individuais e MEIs também podem registrar
Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenos empresários estão aptos a registrar suas marcas, e essa proteção é especialmente importante para quem está começando um negócio. O registro da marca permite que o MEI construa uma identidade própria e se destaque no mercado, evitando que competidores utilizem nomes ou logotipos semelhantes.
O papel dos advogados e agentes de propriedade industrial
Embora qualquer pessoa possa solicitar o registro de uma marca, é recomendável contar com a assistência de um advogado especializado ou de um agente de propriedade industrial. Esses profissionais possuem conhecimento técnico sobre o processo de registro e podem auxiliar em todas as etapas, desde a pesquisa de anterioridade até o acompanhamento do pedido junto ao INPI.
A pesquisa de anterioridade, por exemplo, é um passo fundamental para verificar se já existe uma marca registrada com o mesmo nome ou logotipo. Ao contratar um advogado para o registro de marca, o empresário diminui as chances de ter seu pedido negado e ganha orientação sobre como preencher os formulários e responder a eventuais exigências do INPI.
Como funciona o processo de registro de marca no INPI?
O registro de marca no Brasil é realizado junto ao INPI, órgão responsável por regulamentar a propriedade industrial. O processo pode ser feito online, e o requerente precisa apresentar uma série de informações, como o nome da marca, a logomarca (se houver) e a descrição dos produtos ou serviços que ela identifica.
Após a submissão do pedido, o INPI realiza uma análise preliminar para verificar se a marca atende aos requisitos legais e se não há conflitos com outras marcas registradas. Se tudo estiver correto, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e fica aberto para oposição por um período de 60 dias. Caso não haja contestações, o registro é aprovado, e a marca fica protegida por um período inicial de 10 anos, podendo ser renovado.
Vantagens de registrar a marca
Registrar uma marca é uma forma de assegurar que o nome e a identidade visual de um negócio estejam protegidos contra o uso indevido. Empresas que investem no registro de marca garantem exclusividade no uso, evitando que concorrentes copiem seu nome ou logotipo, o que poderia confundir clientes e prejudicar a imagem da empresa.
Startups e empresas que planejam expandir seus negócios, seja para outras regiões do Brasil ou para o exterior, devem considerar o registro de marca como uma prioridade. Além de proteger o investimento feito em branding e marketing, o registro facilita processos de expansão e licenciamento, permitindo que a marca seja utilizada com segurança em diferentes mercados.
Qualquer nome pode ser registrado?
Nem todos os nomes podem ser registrados como marca. Por exemplo, nomes genéricos ou descritivos, que indicam apenas a função ou a qualidade do produto, são considerados de uso comum e não podem ser registrados. Além disso, símbolos nacionais, bandeiras e nomes de instituições públicas também não podem ser utilizados como marcas.
É importante que o empresário consulte a legislação e, de preferência, conte com o auxílio de um especialista para evitar o registro de nomes que possam ser considerados ofensivos, enganosos ou que conflitem com direitos autorais de terceiros,
Desde grandes corporações até pequenos empreendedores individuais, todos podem se beneficiar do registro de marca, que oferece segurança jurídica e agrega valor ao negócio. Contar com o auxílio de profissionais qualificados pode tornar o processo mais eficiente e aumentar as chances de sucesso. Para quem deseja construir uma marca duradoura e protegida, registrar é um passo que não deve ser negligenciado.