TSE suspende eleição suplementar em Senador Sá (CE) e devolve cargo a Bel Júnior sob liminar

Os efeitos da decisão valem até o julgamento final do recurso da defesa do prefeito pelo TSE

Após a oficialização das candidaturas à Prefeitura de Senador Sá em eleição suplementar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, em caráter liminar, o pleito no município. A decisão saiu nesta quinta-feira (5), a um mês da ida às urnas, e foi assinada pela ministra Isabel Gallotti, relatora do caso. Ela entendeu que o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) sobre os embargos de declaração opostos pelo prefeito cassado, Bel Júnior (PP), não analisou adequadamente os argumentos levados por ele.

Assim, a perda do mandato determinada não só ao prefeito, mas também à vice-prefeita, Professora Maria (PP), fica suspensa até o julgamento final do recurso pelo TSE. Eles foram cassados em primeira e em segunda instância pela promoção do evento “Cavalgada do Bel”, com a suposta realização de um showmício e a distribuição de brindes a eleitores com recursos públicos. Bel Júnior também foi declarado inelegível.

No Tribunal, o prefeito argumentou que não está caracterizado o ilícito, pois:

  • Não se verificou nenhum comício ou reunião eleitoral na ocasião, nem pedido de voto;
  • Os shows apresentados seriam apenas parte do evento cultural, sem viés eleitoral;
  • Não foram usados recursos públicos no custeio do evento;
  • A distribuição de alimentos e vestuário foi realizada pelos próprios participantes, conforme tradição regional;
  • O evento não teve gravidade ou repercussão suficiente para comprometer a igualdade do pleito;
  • A cavalgada é realizada desde 2021 e não foi alterada no ano eleitoral, o que descaracteriza a gravidade da conduta para fins de enquadramento em ato abusivo.

“Embora o Tribunal de origem tenha se referido à estrutura do evento, não se apontou, de forma expressa, nenhuma manifestação pública, falas, slogans ou comportamento do candidato eleito que caracterizasse o evento como comício ou reunião eleitoral animada por apresentação artística — requisitos típicos para a configuração de showmício”, pontuou a ministra.

Outro fator considerado na decisão liminar foi a proximidade da eleição suplementar, marcada para 6 de julho deste ano, e possíveis danos de difícil reparação a Bel Júnior, caso o acórdão do TRE-CE esteja, de fato, equivocado.

“Nessa perspectiva, a jurisprudência do TSE é no sentido de que a alternância precoce no comando do Poder Executivo deve ser evitada, especialmente quando ainda pendente de julgamento recurso dotado de plausibilidade”, observou, ainda, Gallotti.

PontoPoder buscou o prefeito Bel Júnior para comentários acerca da decisão liminar. O espaço está aberto a pronunciamentos. Pelas redes sociais, ele postou vídeo soltando fogos e comemorando o despacho. “Voltamos!”, disse o prefeito.

Eleição suplementar em Senador Sá

Devido ao curto prazo de realização de eleição suplementar, partidos, coligações e federações puderam registrar seus candidatos até a última terça-feira (3). Assim, a disputa em Senador Sá chegou a dois nomes: Rui Aguiar (PSB) e Sabrina do Bel (PP), em chapas compostas, ainda, por Raimundo Neto (PSB) e por Professora Maria, respectivamente.

Maria la foi condenada à perda do mandato pelo TRE-CE no fim de abril, junto ao prefeito Bel Júnior. Ela pode concorrer novamente porque, diferente de Bel, não foi declarada inelegível pela Corte.

 

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Legenda: Rui Aguiar (PSB) e Sabrina do Bel (PP) são candidatos à Prefeitura de Senador Sá.
Foto: Reprodução/TSE e Redes sociais

 

A eleição suplementar de Senador Sá foi a primeira a ser marcada no Ceará, após 2024. A Corte Regional é encarregada de definir a data dos novos pleitos e organizar a idas às urnas. No Estado, ao menos outros sete municípios devem passar por esse processo novamente. A pendência é observada em Abaiara, Santa Quitéria, Choró, Potiretama, Barbalha, Aurora e Barroquinha, que ainda não tiveram seus recursos julgados pelo TRE-CE.

O caso de Barbalha, por exemplo, tem parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral à contestação da defesa da chapa impugnada, indicando o não reconhecimento do abuso de poder político.

A responsabilidade está, agora, sob desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, empossada presidente do tribunal na última semana. Não é necessária decisão em última instância para que a eleição direta seja realizada, basta sentença que indefira ou casse o registro ou o diploma do candidato mais votado.

Fonte: Diário do Nordeste