Os membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal deverão votar, durante a reunião desta quarta-feira (20), a partir das 9h, o texto do Novo Código Eleitoral. O projeto de lei é o primeiro item da pauta do encontro.
Segundo a Casa Legislativa, o relator da proposta, o senador Marcelo Castro (MDB), em acordo com os demais integrantes da CCJ, fez alterações na redação para que ele pudesse ser incluído na lista de matérias apreciadas pelo colegiado nesta semana.
Entre as alterações, está a redução da quarentena prevista para algumas categorias. Além disso, foi modificado o trecho que trata sobre o crime de fake news, reduzindo a pena de detenção prevista anteriormente.
Ao que argumentou o senador responsável pela relatoria, o objetivo foi buscar “soluções que favoreçam o consenso sem enfraquecer as regras que asseguram a lisura do pleito e a igualdade entre as candidaturas”.
A votação da proposta que vai ser avaliada pela Comissão foi adiada em ocasiões anteriores por falta de acordo entre membros. Ela é de autoria da deputada federal Soraya Santos (PL), que protocolou a proposta em 2021, e está pronta para ser apreciada desde março, quando Castro apresentou a primeira versão do seu relatório.
O projeto de lei inclui uma série de novidades, a exemplo de outros prazos para desincompatibilização, quarentena para candidatos ligados a corporações militares, um regramento para o uso de Inteligência Artificial (IA) e para as sobras eleitorais para cálculo de cadeiras que devem ser preenchidas por eleitos nas casas legislativas.
Alterações que possibilitaram acordo
O relatório de Marcelo Castro propõe reduzir de dois para um ano antes das eleições o prazo de desincompatibilização para que magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares concorram a cargo eletivo.
Agora, também foram inseridas na quarentena as polícias penais federais, estaduais e distrital — que antes não eram citadas. O prazo inicial de afastamento seria de quatro anos e, após críticas de senadores da CCJ, ele foi reduzido para dois e, com o novo adendo, para somente um ano.
Houve ainda mudanças nas regras de inelegibilidade no período de transição para a nova legislação. Nas eleições majoritárias de 2026, será aplicada a essas categorias de agentes públicos a norma geral de desincompatibilização até o dia 2 de abril, diz o texto.
O relator indicou também alterações na redação dos dispositivos que tratam do crime de divulgação de fake news eleitorais. Entre outras novidades, Castro sugeriu abrandar as penas em relação ao que estava previsto no último relatório.
A nova redação mantém a pena estabelecida pelo atual Código Eleitoral para quem divulgar “fatos sabidamente inverídicos sobre partidos ou candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado”, que é de detenção de dois meses a um ano, além de multa.
No texto anterior, a pena para a divulgação de fake news no processo eleitoral era de reclusão de 1 a 4 anos e multa. E foi retirada, como causa de aumento de pena, a divulgação de fato inverídico para atingir a integridade dos processos de votação.
Fonte: Diário do Nordeste