Incêndio é registrado em galpão de padaria industrial em Maracanaú, no Ceará

Não há registro de feridos, até o momento, em decorrência do incêndio. O Corpo de Bombeiros entrou em ação para debelar as chamas

Um incêndio de grandes proporções atingiu uma padaria industrial no bairro Jaçanaú, em Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza, na noite deste domingo (21). O fogo teve início no terreno nos fundos do galpão e levantou labaredas altas e grande quantidade de fumaça, que podia ser vista de diversos pontos da região.

As equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) foram acionadas e realizaram o combate às chamas, entrando na empresa para debelar o incêndio. Ninguém ficou ferido durante a ocorrência.

Elisa Sales, dona de casa e moradora da região, conta que outros pequenos incêndios são frequentes no local, mas nunca nessa proporção.
“Desde cinco horas da tarde que a gente começou a sentir um cheiro de fumaça. Provavelmente eles tocam no fogo em mato, que eles tocam sempre, que eles já têm esse costume, aí provavelmente o fogo se alastrou para a lenha deles e eles não viram. Aí está aí tocando fogo na casa desse vizinho aqui, que o povo está terminando de construir, aí está tocando fogo aí na linha do banheiro dele. Aí realmente, assim, a gente fala, já reclamou, os vizinhos já reclamaram, mas infelizmente não acontece nada. Não sei se eles têm licença para isso, já procurei a licença com a Semace, Secretaria do Meio Ambiente, eles disseram que quem resolvia não era eles, aí vai passando de órgão pra órgão, vai passando de um para outro. Ninguém resolve nada, né, infelizmente. Meu medo é dessas brasas cairem em cima do telhado lá de casa, que minha mãe mora lá em cima sozinha, né. Meu medo é esse, né, porque a do vizinho já está tocando fogo”, conta Elisa Sales, moradora da vizinhança

Legislação

Um incêndio iniciado acidentalmente, seja por um morador no próprio quintal ou no galpão de uma empresa, pode configurar responsabilidade criminal no Brasil, conforme previsto no Código Penal. O artigo 250 tipifica o crime de incêndio, que ocorre quando alguém, por ação ou omissão, causa fogo capaz de expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outras pessoas.

No caso de um incêndio acidental, se ficar comprovado que houve imprudência, negligência ou imperícia, o ato pode ser enquadrado como incêndio culposo. A culpa implica que o incêndio aconteceu sem intenção, mas por descuido ou falta de precaução, e pode levar a penas menos severas do que no incêndio doloso (com intenção). Porém, mesmo sem intenção, há punição prevista que inclui reclusão e multa.

Além da esfera criminal, o responsável pode responder também na esfera civil (obrigação de reparar os danos causados) e administrativa (multas e sanções diversas). Para que haja responsabilização penal, é necessário comprovar o nexo causal, ou seja, que a conduta do morador teve relação direta com o início do fogo.

Fonte: Gcmais