Falso entregador é preso após ser flagrado fazendo delivery de maconha, em Fortaleza

A ação da Guarda Municipal ocorreu em uma área bastante monitorada, próxima a câmeras de vídeo monitoramento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS)

Um homem foi preso ao ser flagrado por agentes de segurança levando uma quantidade de maconha para delivery, em Fortaleza. A abordagem foi feita por agentes da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), nas proximidades do Mercado dos Pinhões, no Centro.

Durante uma ronda, os guardas avistaram um homem em uma motocicleta com uma bag, em atitude suspeita. Ao abordá-lo, nada foi encontrado com o homem, mas dentro da bag foram apreendidos quase 300 gramas de maconha, acondicionados em sacos plásticos e em bom estado de conservação.

O suspeito, que se passava por entregador de comidas, foi preso em flagrante e encaminhado ao 7º Distrito Policial, no bairro Pirambu, na capital cearense. A Guarda Municipal suspeita que ele atuava em uma rota de entregas, tendo feito outras entregas de droga antes de chegar ao entorno do Mercado dos Pinhões. O local é conhecido por ser um centro cultural e ponto de encontro de moradores e turistas.

A ação da Guarda Municipal ocorreu em uma área bastante monitorada, próxima a câmeras de vídeo monitoramento da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), o que não intimidou o entregador.

Na ocasião da abordagem, o falso entregador falava com outro homem – que possivelmente iria receber a droga.

Quantidade de droga

No Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, em junho de 2024, o limite de 40 gramas de maconha para diferenciar o porte para uso pessoal do tráfico de drogas. Isso significa que o porte de até 40 gramas é presumido para uso pessoal e, portanto, não configura automaticamente tráfico, evitando processo criminal para o usuário nessa quantidade. Contudo, essa diferenciação é relativa, e o juiz pode considerar outras provas para enquadrar alguém como traficante, mesmo que a droga apreendida seja inferior ao limite, como forma de armazenamento, presença de balança, registro de vendas ou contatos relacionados à venda.

No caso do transporte de 300 gramas de maconha, a quantidade supera o limite estabelecido pelo STF, o que já é um indicativo forte para enquadramento como tráfico de drogas. Além disso, a forma de acondicionamento e o contexto da apreensão, como o uso para delivery e o envolvimento em uma rota de entrega, reforçam a caracterização do crime de tráfico, conforme previsto na Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Portanto, transportar 300 gramas de maconha pode e geralmente é enquadrado como tráfico de drogas pela legislação brasileira, sujeitando o infrator a penalidades mais severas do que o porte para uso pessoal.

Fonte: Gcmais