Vizinhos são condenados a indenizar criança com autismo em R$ 10 mil por discriminação em condomínio

Mãe da vítima havia pedido R$ 200 mil de indenização. Vizinho interfonou para a residência da família e proferiu ofensas diretamente à criança.

Um casal foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais, devido a atos de discriminação e ofensas verbais dirigidas a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em um condomínio de Fortaleza. A mãe da vítima havia pedido R$ 200 mil.

A ação de indenização por danos morais foi movida por Keilya Braga Santos, mãe da criança, após uma série de conflitos de vizinhança que escalaram para ataques pessoais e discriminatórios. Os réus são Francisco Neuton Clemente de Oliveira Junior e Francisca Lúcia Lima Mendes.

A confusão teve início em 2017, quando os vizinhos do andar inferior passaram a reclamar com frequência dos barulhos do apartamento de cima, mencionando sons como “pulos, gritos e o arrastar de móveis”. O episódio mais grave ocorreu em 12 de agosto de 2018, quando Francisco Neuton interfonou para a residência da família e proferiu ofensas diretamente à criança.

A mãe levou o caso à polícia, ao Ministério Público e, depois, à Justiça, alegando que os atos configuravam discriminação prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O g1 teve acesso à decisão judicial, na qual o juiz destacou que o principal ponto para a condenação foi o depoimento das testemunhas, especialmente o do síndico do condomínio, que confirmou os episódios de ofensas e discriminação.

O juiz considerou que as ações dos réus não foram apenas um desentendimento de vizinhança, mas uma grave “violação do princípio da dignidade da pessoa humana” e dos direitos da pessoa com deficiência.

A defesa alegou que Francisco Neuton também tem TEA e que, por isso, não poderia ter praticado discriminação. O juiz rejeitou o argumento, dizendo que o diagnóstico não exclui a responsabilidade pelos atos praticados.

Os vizinhos pediram que a mãe fosse condenada a pagar indenização a eles, alegando terem sofrido abalo e exposição pública. O juiz também negou esse pedido.

Um laudo pericial apontou que a vizinha Francisca Lúcia não apresentava sofrimento psicológico grave causado pela briga. O juiz entendeu que o sofrimento e a exposição que o casal alegou ter passado foram uma consequência direta dos atos discriminatórios que eles mesmos praticaram, e não um erro da mãe ao buscar a Justiça.

FONTE: G1 CE