Operação da PF prende no Rio criminoso que teria desviado dinheiro de escola do Crato/CE

Segundo a PF, a operação tem como objetivo reprimir crimes como lavagem de dinheiro, invasão de dispositivo informático, associação criminosa e fraude eletrônica

A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (22) a Operação Clean Code, que investiga um grupo criminoso que estaria atuando para desviar dinheiro de uma escola do município do Crato, na região do Cariri, interior do Ceará. As ações criminosas envolvem ainda fraudes bancárias, conforme a investigação.

Foi cumprido um mandado de prisão preventiva e dois mandados de busca e apreensão em locais ligados a um suspeito, no estado do Rio de Janeiro. Ele teria desviado recursos públicos federais do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que eram destinados à escola em questão.

As investigações apontam que os investigados obtiveram valores indevidos por meio de fraudes bancárias. Para isso, eles teriam usado transferência remota da conta de uma entidade pública, através de um celular. Também foram identificadas movimentações financeiras suspeitas e indícios de uso de contas de terceiros para repassar os valores desviados.

Penas

Segundo a PF, a operação tem como objetivo reprimir crimes como lavagem de dinheiro, invasão de dispositivo informático, associação criminosa e fraude eletrônica.

A pena para cada um dos crimes mencionados pode ser detalhada do seguinte modo

Lavagem de dinheiro: A pena prevista atualmente é de 3 a 10 anos de reclusão e multa, mantendo-se sem redução após veto presidencial em 2025, que rejeitou diminuir o mínimo para 2 anos. Existe projeto para tornar esse crime hediondo, o que agravaria as penas futuras, mas ainda está em tramitação.

Invasão de dispositivo informático: Segundo o artigo 154-A do Código Penal, a invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, para obtenção, adulteração ou destruição de dados ou informações, tem pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa. Se houver obtenção indevida de dados sigilosos ou cometimento de outro crime, a pena pode aumentar.

Associação criminosa: Pela lei brasileira, associar-se para o fim de cometer crimes comuns pode resultar em pena de reclusão de 1 a 3 anos (art. 288 do Código Penal). Projetos recentes visam aumentar para 5 a 10 anos para organizações criminosas mais estruturadas.

Fraude eletrônica (tipificada como fraudes cometidas por meios eletrônicos, como estelionato eletrônico): A pena do estelionato simples é de reclusão de 1 a 5 anos e multa, podendo ser aumentada conforme as circunstâncias e danos causados.

Fonte: Gcmais