Veja os direitos de quem vai trabalhar no Natal e no Ano-Novo

Com a chegada das festas de fim de ano, uma dúvida comum entre trabalhadores é o que acontece quando o expediente é mantido em datas como Natal (25 de dezembro) e Ano-Novo (1º de janeiro).

Embora sejam feriados nacionais, muitos setores continuam funcionando normalmente, o que levanta questionamentos sobre direitos, compensações e possíveis punições em caso de ausência.

A seguir, entenda o que diz a legislação trabalhista sobre o trabalho em feriados.

TRABALHEI NO FERIADO. E AGORA?

A legislação trabalhista garante que o empregado convocado para trabalhar em feriados nacionais tenha direito à compensação, que pode ocorrer de duas formas:

– Remuneração em dobro pelo dia trabalhado;

– Folga compensatória em outra data.

Essas possibilidades estão previstas na Lei nº 605/1949, que regulamenta o descanso semanal remunerado e o trabalho em feriados. Caso o empregado trabalhe além da jornada normal, as horas excedentes devem ser pagas como hora extra, além do valor do feriado.

“O trabalhador que atua no feriado tem direito ao pagamento do dia em dobro ou a uma folga compensatória em outra data. A escolha entre o pagamento ou a folga depende do acordo com a empresa ou do que prevê a convenção coletiva da categoria”, explica Renan Sobreira*, advogado especialista em direito trabalhista.

QUEM DEFINE SE SERÁ PAGO EM DOBRO OU CONCEDIDA FOLGA?

A definição da forma de compensação geralmente está prevista em Convenção Coletiva de Trabalho ou em acordo coletivo firmado entre sindicatos e empresas.

Renan também afirma que o empregador pode escolher entre as duas formas de compensação, pois o trabalho no feriado deve ser compensado com uma folga em outro dia ou, na ausência dela, com o pagamento do dia em dobro. “Se a empresa conceder a folga compensatória, ela não precisará pagar o adicional de 100%”, frisa.

Na ausência de convenção ou acordo coletivo, a regra geral é de que o dia trabalhado seja pago em dobro. Também é possível que empregador e empregado negociem a concessão de folga compensatória, desde que haja concordância entre as partes e respeito à legislação trabalhista.

MEU CHEFE PODE ME OBRIGAR A TRABALHAR NO NATAL OU NO ANO-NOVO?

Sim, desde que a atividade exercida esteja enquadrada entre aquelas autorizadas a funcionar em feriados. A legislação permite o trabalho em setores considerados essenciais ou que, por sua natureza, não podem interromper as atividades.

ENTRE ELES ESTÃO, POR EXEMPLO:

  • Indústria
  • Comércio
  • Transporte
  • Comunicação
  • Serviços funerários
  • Segurança
  • Outros setores previstos em lei ou em convenções coletivas

Informações: Diário do Nordeste