Justiça determina suspensão de comissões da Câmara de Sobral após impasse envolvendo PSB

Uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral determinou a suspensão temporária das reuniões das comissões permanentes da Câmara Municipal de Sobral que contam com a participação de dois vereadores expulsos do Partido Socialista Brasileiro (PSB). A medida foi concedida em caráter liminar pelo juiz Erick José Pinheiro Pimenta, no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro.

De acordo com a decisão, o magistrado reconheceu a existência de omissão por parte da Presidência da Câmara ao não apreciar, por cerca de 60 dias, os pedidos apresentados pelo PSB para substituir os parlamentares expulsos nas comissões permanentes. Para o Judiciário, a ausência de uma decisão formal de mérito sobre os requerimentos caracteriza ilegalidade administrativa, suficiente para justificar a concessão parcial da liminar.

Com isso, ficou determinado que, no prazo de cinco dias, sejam suspensas quaisquer reuniões das comissões das quais participam os vereadores desligados do partido, até que o Legislativo municipal delibere oficialmente sobre os pedidos de substituição, em conformidade com o Regimento Interno da Casa. O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias.

Por outro lado, o juiz negou o pedido do PSB para que a Justiça determinasse a imediata efetivação das substituições. Segundo a decisão, essa providência extrapolaria a atuação do Poder Judiciário, por se tratar de matéria interna do Legislativo. O magistrado destacou o princípio da separação dos poderes e ressaltou que não cabe ao Judiciário interpretar ou aplicar normas regimentais no lugar da Câmara, salvo em situações de flagrante ilegalidade.

A decisão também fixou prazo de dez dias para que a Presidência da Câmara preste informações formais nos autos. Após essa etapa, o processo será encaminhado ao Ministério Público do Estado do Ceará para emissão de parecer, antes do julgamento definitivo do mandado de segurança.