Justiça condena Prefeitura de Sobral e Santa Casa de Misericórdia por fuga de idosa com Alzheimer
O Tribunal de Justiça do Ceará decidiu que a Prefeitura de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia de Sobraldeverão indenizar uma idosa que fugiu de uma unidade hospitalar enquanto aguardava atendimento médico. A paciente, diagnosticada com Mal de Alzheimer e demência de corpos de Lewy, teve o acompanhamento de sua curadora negado e permaneceu sem a devida vigilância, o que, segundo o Judiciário, caracterizou falha na prestação do serviço de saúde.
De acordo com os autos, a idosa deu entrada no Hospital do Coração, unidade vinculada à Santa Casa, no dia 29 de março de 2023, apresentando sintomas como vômito, desmaio e dor abdominal. Mesmo havendo informação prévia sobre o seu grave quadro cognitivo e a necessidade de acompanhamento contínuo, ela permaneceu desacompanhada enquanto aguardava reavaliação médica.
Horas depois, a curadora foi comunicada de que a paciente havia se evadido das dependências do hospital. Após buscas realizadas por familiares, amigos e pela polícia, a idosa foi localizada em estado de desorientação, emocionalmente abalada e em um local considerado de risco, sendo posteriormente levada de volta para casa. Diante dos fatos, a curadora ingressou com ação judicial pleiteando indenização por danos morais.
Em decisão de primeira instância, proferida em 8 de agosto de 2025, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral julgou o pedido improcedente. Inconformada, a autora interpôs apelação (nº 3003995-09.2023.8.06.0167) ao Tribunal de Justiça do Ceará.
Ao analisar o recurso, a 3ª Câmara de Direito Público do TJCE acompanhou o voto da relatora, a desembargadora Joriza Magalhães Pinheiro, que destacou ser pacífico o entendimento de que o poder público responde solidariamente por falhas ocorridas em hospitais privados conveniados ao Sistema Único de Saúde. A magistrada também ressaltou que, em casos de omissão específica, como a ausência de vigilância de paciente em situação de vulnerabilidade, aplica-se a responsabilidade civil objetiva do Estado.
Para a relatora, ficou comprovado que a unidade de saúde não adotou medidas adequadas para impedir a fuga da idosa, apesar de ter conhecimento de seu estado mental. “O transtorno sofrido pela autora e seus familiares ultrapassa o mero dissabor, uma vez que a fuga da idosa configurou efetivo risco à sua integridade física e abalo psicológico, em consequente violação aos seus direitos da personalidade”, afirmou.
Com isso, o colegiado condenou, de forma solidária, o Município de Sobral e a Santa Casa de Misericórdia ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

