Justiça determina que templos religiosos em Fortaleza sigam regras de limite de som

Decisão inclui igrejas e demais espaços de culto nas normas municipais de combate à poluição sonora

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará decidiu que templos religiosos localizados em Fortaleza devem cumprir os limites de emissão sonora estabelecidos pela legislação municipal. A determinação ocorreu após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará e foi divulgada nesta terça feira (10).

Com a decisão judicial, atividades com uso de som realizadas em igrejas, catedrais, mesquitas, sinagogas e outros espaços religiosos passam a obedecer às mesmas regras aplicadas a estabelecimentos comerciais e eventos na cidade. A medida reforça a aplicação da Lei Municipal nº 8.097 de 1997, voltada ao controle da poluição sonora, além das diretrizes previstas na Lei Complementar nº 270 de 2019, conhecida como Código da Cidade.

De acordo com o Ministério Público, a Prefeitura de Fortaleza foi comunicada oficialmente sobre a decisão e não apresentou recurso contra a medida. A determinação cautelar foi concedida ainda em dezembro de 2025.

A partir de agora, as atividades sonoras realizadas nesses locais deverão respeitar os níveis de ruído definidos pela legislação municipal. Segundo o MPCE, a decisão busca proteger o sossego da população e evitar impactos negativos ao meio ambiente urbano e à saúde pública.

O caso tem origem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público. Na ação, o órgão questionou normas que dificultavam a aplicação de critérios técnicos para medição de ruídos em templos religiosos, o que acabava limitando a atuação dos órgãos de fiscalização.

Para o Ministério Público, essas regras criavam barreiras à fiscalização e resultavam em tratamento diferenciado para templos religiosos em relação a outros locais que também utilizam equipamentos de som em suas atividades.

Fonte: GC+