Dino extingue aposentadoria compulsória como punição e define novo rito para perda de cargo

O ministro Flávio Dino decidiu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção disciplinar a magistrados. Com a nova determinação, juízes punidos por infrações graves perderão o cargo e ficarão sem salário, encerrando a prática de manter remuneração proporcional ao magistrado afastado.

O Novo Fluxo Processual

A palavra final sobre a perda do cargo caberá exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). O rito estabelecido por Dino define que:

  1. Conclusão Administrativa: A etapa inicial ocorre no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Caso a decisão parta de um Tribunal local, o processo deve ser enviado ao CNJ antes de seguir para a fase seguinte.
  2. Ação no Supremo: A ação deve ser ajuizada diretamente no STF.
  3. Validação Jurídica: Se o STF concordar com a decisão administrativa, a perda do cargo é concretizada. Caso a Corte considere a decisão do CNJ errada, a ação será julgada improcedente e a vontade administrativa não será executada.

Fundamentação Legal

Segundo Dino, a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional) extinguiu a aposentadoria compulsória punitiva. O ministro argumenta que houve “vontade legislativa” para retirar essa sanção, antes prevista na Lei Orgânica da Magistratura, fazendo com que ela deixasse de existir na Constituição Federal.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’.” — Flávio Dino

Revisão do Sistema Disciplinar

Dino também solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, que considere a revisão do sistema de responsabilidade disciplinar. A sugestão é substituir a aposentadoria compulsória por instrumentos que garantam a perda efetiva do cargo para quem cometer crimes ou infrações graves.

Caso Concreto e Paralelismo de Formas

A decisão surgiu a partir da análise de um caso envolvendo um juiz do Rio de Janeiro que pedia a anulação de punições do CNJ. Dino determinou que o conselho refaça as revisões disciplinares do magistrado sob as novas balizas, visto que a punição anterior é inconstitucional.

O ministro fundamentou sua decisão no princípio do paralelismo das formas: se apenas o STF pode desconstituir decisões do CNJ, cabe somente ao Supremo a competência para manter ou substituir o juízo administrativo que determina a perda de cargo de um magistrado.

Fonte: Uol Notícias