TST suspende penhora de 30% do BPC de idosa em dívida trabalhista

A decisão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho de suspender a penhora mensal de 30% do Benefício de Prestação Continuada de uma idosa de 80 anos, sócia de empresa executada por dívida trabalhista, levantou questões relevantes sobre a dignidade humana e a necessidade de preservar o mínimo necessário à sobrevivência.

A execução da dívida foi redirecionada para a sócia de uma empresa em Jacareí, interior de São Paulo, que foi responsabilizada por uma dívida trabalhista de R$ 17,5 mil. A idosa dependia exclusivamente do BPC e viu parte de seu benefício sendo retido mensalmente, comprometendo sua subsistência.

Limite da dignidade humana

O Benefício de Prestação Continuada é destinado a pessoas idosas em vulnerabilidade econômica e não deve ser alvo de penhora, pois representa o mínimo essencial à sobrevivência. O TST reconheceu a gravidade do dano causado pela retenção judicial e destacou a importância de respeitar o limite do mínimo existencial.

Proteção constitucional

A decisão reafirma um freio constitucional à execução, estabelecendo que a busca pela satisfação do crédito trabalhista não pode comprometer a dignidade do devedor. O respeito ao mínimo existencial é fundamental, especialmente quando se trata de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade.

O julgamento ressalta a importância do BPC como uma prestação assistencial essencial à sobrevivência, não sujeita a penhoras parciais. A decisão do TST pode influenciar casos semelhantes e reforçar a proteção dos recursos necessários ao sustento básico do executado.

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Fonte: https://focuspoder.com.br