MPF quer fim da punição de condutores com farol de luz baixa em área urbana

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) quer o fim da aplicação de penalidade de multa para o motorista que não mantiver os faróis veiculares acesos à luz baixa, durante o dia, nas vias sob jurisdição federal e estadual que adentram os perímetros urbanos dos municípios cearenses. Recomendações assinadas pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues foram enviadas à Polícia Rodoviária Federal (PRF), ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran) e à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) para que se abstenham, imediatamente, de aplicar multa com base na recente Lei que alterou o Código Brasileiro de Trânsito.
No documento enviado ao Detran, ainda recomendou-se que o órgão coloque placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição estadual que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, indicando que a partir dali o uso do farol baixo é obrigatório. O MPF também enviou recomendação à Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre no Ceará (DNIT) para colocar placas de sinalização nos trechos das rodovias sob jurisdição federal que se iniciam logo após os perímetros urbanos dos municípios cearenses, indicando que a partir dali o farol baixo deve estar ligado.
De acordo com o MPF, ruas, avenidas, caminhas ou vias similares abertas à circulação em áreas urbanas, com base na lei nº 9.503/1997, não são classificadas como rodovias e, portanto, estariam fora da abrangência da Lei nº 13.290/2016, a chamada “lei do farol”. Nas recomendações, a procuradora Nilce Cunha lembra que Zona Urbana é o espaço ocupado por considerável número de pessoas e em que predomina edificação contínua e se caracteriza pela existência de infraestrutura urbana, compreendendo um conjunto de serviços públicos que viabilizam a vida da população.
Entenda: Recomendações são um dos tipos de instrumentos de atuação utilizados pelo Ministério Público. Elas são enviadas a órgãos públicos para que eles cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais. Os órgãos públicos não estão obrigados a atender as recomendações, mas ficam sujeitos a medidas judiciais em função dos atos indevidos.”
(com informações Site do MPF/CE)