Sumiço de corpo no IML: estado de São Paulo é condenado a indenizar família
O estado de São Paulo foi novamente condenado a pagar indenização significativa devido ao desaparecimento do corpo de um marinheiro do Instituto Médico Legal (IML) de Praia Grande, no litoral paulista. A decisão, mantida pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), rejeitou o recurso do governo estadual e reafirma a necessidade de reparação à família.
A mãe e a irmã do marinheiro Alexandro dos Santos deverão receber R$ 50 mil cada, totalizando R$ 100 mil em danos morais. O caso, que remonta a outubro de 2020, expõe falhas na custódia de corpos em um período de sobrecarga nos serviços públicos.
O desaparecimento de Alexandro dos Santos
A tragédia começou em 30 de setembro de 2020, quando Alexandro dos Santos desapareceu na Praia do Guaiubá, no Guarujá, após sair para remar de stand up paddle com um amigo. Uma mudança brusca nas condições climáticas, com fortes ventos, separou as pranchas, e o amigo perdeu Alexandro de vista. O Corpo de Bombeiros foi acionado e iniciou as buscas, mas sem sucesso.
Dias depois, em 7 de outubro, um corpo foi encontrado em Itanhaém, a cerca de 4 quilômetros da costa, e encaminhado ao IML de Praia Grande. O cadáver foi armazenado em um contêiner refrigerado enquanto aguardava a realização de um exame de DNA para identificação.
A falha na custódia e o sumiço do corpo
A situação se agravou em 24 de novembro, quando uma pane no compressor do contêiner refrigerado exigiu sua retirada. Ao abrir o equipamento para remover os corpos, uma funcionária do IML constatou que o corpo de Alexandro dos Santos não estava mais no local. A hipótese levantada foi a de que o corpo poderia ter sido encaminhado para funeral junto com outros dois cadáveres.
Contudo, essa possibilidade não pôde ser confirmada pelos servidores do IML, que não acompanharam a retirada dos corpos pelo agente funerário. Mesmo após a exumação dos dois mortos supostamente levados, o corpo de Alexandro não foi encontrado, privando a família de um sepultamento digno e das últimas homenagens, conforme destacado pelo relator Luiz Sergio Fernandes de Souza.
A defesa do estado e a decisão judicial
O governo paulista argumentou que o sumiço de corpo se tratou de um “caso fortuito ou força maior”, justificando que os fatos ocorreram durante a pandemia, período de sobrecarga nas dependências do IML que demandou a locação de contêineres refrigerados. O Estado chegou a pedir a redução do valor da indenização para R$ 20 mil para cada membro da família.
No entanto, a 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve a condenação, reconhecendo a negligência do Estado. O advogado da família, Airton Sinto, expressou ao Metrópoles a “sensação de dever cumprido” e de “justiça feita”, ressaltando a gravidade do caso e como a negligência impediu o último contato físico da família com o ente querido.
Repercussões e próximos passos
A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reforça a responsabilidade do Estado na guarda e custódia de corpos, mesmo em situações de emergência como a pandemia. O governo de São Paulo, por sua vez, limitou-se a informar que “o Estado se manifestará nos autos”, indicando que ainda há possibilidade de recurso para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Este caso sublinha a importância da transparência e da eficiência dos órgãos públicos, especialmente em momentos de vulnerabilidade para as famílias que buscam o mínimo de dignidade para seus entes falecidos. O sumiço de corpo em instituições como o IML gera não apenas prejuízos materiais, mas um sofrimento psicológico imensurável.
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