Porte de arma para agentes de trânsito avança no Senado e segue para CCJ

Uma proposta que pode redefinir a atuação dos agentes de trânsito no Brasil deu um passo significativo no Senado Federal. A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, nesta terça-feira (28.abr.2026), o projeto de lei que estabelece um marco legal para a categoria e autoriza o porte de arma de fogo para os servidores que desempenham atividades externas e ostensivas. A medida, que visa equiparar esses profissionais a outras forças de segurança, agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde enfrentará um novo escrutínio.

A aprovação na CSP representa um avanço importante para a regulamentação da carreira, que há tempos busca um reconhecimento mais amplo de suas atribuições e dos riscos inerentes à profissão. O texto, originário da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Efraim Filho (PL-PB), consolidando a discussão sobre a necessidade de oferecer mais segurança e ferramentas de trabalho aos agentes que atuam diretamente nas ruas.

Avanço Legislativo: O Projeto e Suas Implicações

O porte de arma para agentes de trânsito é o cerne do PL 2.160/2023, de autoria do deputado federal Nicoletti (PL-RR). A proposta não apenas cria a Lei Geral dos Agentes de Trânsito, mas também promove alterações cruciais no Estatuto do Desarmamento, incluindo esses profissionais no rol daqueles autorizados a portar arma de fogo. A autorização se estende para fora do horário de serviço e terá validade em todo o território nacional, ampliando significativamente a capacidade de defesa pessoal e profissional dos agentes.

Para garantir a segurança e a responsabilidade no uso da prerrogativa, o projeto estabelece condições rigorosas. O porte de arma dependerá de uma formação específica em escolas de polícia, além da implementação de mecanismos eficazes de fiscalização e controle interno. Essas exigências visam assegurar que apenas agentes devidamente capacitados e monitorados tenham acesso a essa ferramenta.

Requisitos e Restrições para o Porte de Arma

O relator do projeto, senador Efraim Filho, introduziu uma emenda que restringe o reconhecimento da natureza policial da carreira e, consequentemente, o direito ao porte de arma, apenas aos servidores que exercem atividades externas e ostensivas. Isso inclui fiscalização, policiamento de trânsito e patrulhamento viário. A medida busca focar o benefício naqueles que estão mais expostos aos riscos da função.

Segundo Efraim, a proposta é fundamental devido à ausência de uma legislação nacional unificada que defina o regime jurídico, as atribuições e as prerrogativas dos agentes de trânsito. No entanto, ele ressaltou a importância de limitar o direito ao porte de arma. “Apesar de considerarmos valorosa a previsão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito, é necessário limitar esse direito apenas àqueles servidores que exerçam atividades de forma ostensiva e externa, tendo em vista o caráter finalístico restritivo do Estatuto do Desarmamento”, afirmou o senador.

A Carreira do Agente de Trânsito: Definição e Prerrogativas

O projeto de lei define o agente de trânsito como um servidor público de carreira típica de Estado, integrante dos quadros próprios dos órgãos e entidades executivos de trânsito ou rodoviários dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Suas funções abrangem patrulhamento viário, educação, operação e fiscalização de trânsito e transporte, além do exercício do poder de polícia de trânsito. A proposta também se aplica a empregados públicos de estatais criadas até a data da futura lei, desde que tenham sido aprovados em concurso público.

Para ingressar na carreira, são exigidos requisitos como nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com obrigações militares e eleitorais, nível superior completo, idade mínima de 18 anos, aptidão física, mental e psicológica, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria B ou superior, e idoneidade moral comprovada. O exercício das atribuições dependerá ainda de capacitação específica, com matriz curricular e carga horária mínimas a serem regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As atividades são consideradas de risco permanente e inerentes ao cargo.

Segurança Pública e Colaboração

Entre as prerrogativas previstas, os agentes poderão exercer o poder de polícia em sua circunscrição, lavrar autos de infração, usar uniforme e equipamentos padronizados, portar identidade funcional, participar de escoltas e controle de tráfego, e fazer cumprir a legislação de trânsito. Eles também estarão aptos a atender ocorrências de sinistros e levantar dados para estatísticas de prevenção.

Um ponto relevante é a previsão de que os agentes de trânsito poderão colaborar e participar, quando requisitados, de operações integradas do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). Essa integração fortalece a atuação coordenada entre os diversos órgãos de segurança pública e defesa social, contribuindo para uma abordagem mais eficiente e abrangente na garantia da ordem e da segurança viária.

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