Direitos autorais – Ecad reforça cumprimento da lei por entes públicos
A música, mais do que simples entretenimento, é um pilar fundamental da cultura brasileira, impulsionando a economia e gerando empregos em todo o país. Presente em festas populares, eventos culturais, rádios e TVs, ela é fruto do trabalho e talento de milhares de profissionais. Contudo, a valorização desses criadores passa pelo cumprimento da legislação vigente, especialmente a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), que exige a remuneração sempre que uma obra musical é executada publicamente.
Nesse contexto, o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) vem reforçando a obrigatoriedade de que o poder público – incluindo prefeituras, governos estaduais e órgãos diversos – também cumpra essa legislação. A medida visa garantir a justa compensação aos artistas e fortalecer a cadeia produtiva da música, essencial para a identidade e o desenvolvimento cultural do Brasil.
Obrigatoriedade Legal: Direitos Autorais em Eventos Públicos
A Lei nº 9.610, de 1998, é clara ao estabelecer que a execução pública de músicas requer a devida remuneração aos seus criadores. Essa norma se aplica indistintamente a todos os promotores de eventos, inclusive ao poder público, quando este realiza festas, shows, celebrações culturais ou eventos esportivos. A abrangência da lei não se restringe apenas a eventos com cobrança de ingresso.
Mesmo as iniciativas gratuitas estão sujeitas ao pagamento de direitos autorais, conforme reafirmado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento do STJ é crucial, pois reconhece a legitimidade da cobrança e a necessidade de pagamento pelo uso público da música, independentemente da obtenção de lucro pelo organizador. Isso sublinha a natureza do direito autoral como uma compensação pelo uso da obra, e não como uma taxa sobre o faturamento do evento.
Ecad e a Gestão Coletiva da Remuneração Artística
No Brasil, a gestão e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical são responsabilidade do Ecad, uma instituição privada e sem fins lucrativos. Sua administração é feita por sete associações de gestão coletiva, que atuam de forma integrada para assegurar que compositores, intérpretes, músicos, editoras e produtores fonográficos recebam a remuneração a que têm direito. Entre essas associações estão:
- Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes);
- Amar (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes);
- Assim (Associação de Intérpretes e Músicos);
- Sbacem (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música);
- Sicam (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais);
- Socinpro (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais); e
- UBC (União Brasileira de Compositores).
O trabalho do Ecad e dessas associações tem um impacto significativo na economia criativa do país. Em 2025, mais de 345 mil artistas e compositores foram beneficiados com a distribuição de direitos autorais. Até março de 2026, esse número já alcançava 258 mil profissionais. Essa arrecadação não apenas sustenta milhares de famílias, mas também realimenta a própria cadeia produtiva da música, impulsionando o setor cultural e contribuindo para a manutenção da produção artística nacional.
Critérios de Cobrança: Desmistificando o Valor dos Direitos
Um dos equívocos mais comuns, segundo o Ecad, é a crença de que o direito autoral já estaria incluso no cachê pago aos artistas. É fundamental esclarecer que o cachê remunera a apresentação do cantor, músico ou DJ, enquanto o direito autoral é uma compensação distinta, devida aos compositores das músicas executadas. Mesmo que o intérprete seja o próprio compositor, o pagamento do direito autoral deve ser feito diretamente ao Ecad.
Os critérios para o cálculo da cobrança variam de acordo com a natureza do evento. Em shows e eventos com venda de ingressos, a base para o cálculo é a receita da bilheteria. Já para eventos gratuitos, são considerados fatores como a área sonorizada ou os custos musicais envolvidos, como a estrutura de palco e os próprios cachês dos artistas. Essa metodologia busca adaptar a cobrança à realidade de cada tipo de uso musical.
Exceções e Adaptações no Cenário Musical Brasileiro
Embora a Lei de Direitos Autorais autorize a cobrança em diversas formas de execução pública, o sistema de gestão coletiva também prevê algumas exceções e adaptações. Um exemplo notável é a isenção de cobrança em liturgias religiosas, como missas e cultos, reconhecendo o caráter específico dessas celebrações. No entanto, é importante ressaltar que eventos promovidos por igrejas que possuem caráter de entretenimento, como festas juninas, quermesses e shows, não estão isentos do pagamento.
Outra consideração importante é o contexto social, como no caso das rádios comunitárias. Para essas emissoras, o Ecad aplica uma tabela com valores reduzidos em comparação às rádios comerciais. Essa flexibilidade demonstra o esforço da gestão coletiva em adaptar a cobrança de direitos autorais às diferentes realidades de uso da música, garantindo uma remuneração justa aos criadores sem desconsiderar as particularidades de cada atividade e seu impacto social.
Reputação e Justiça: O Papel do Poder Público
A inobservância da lei de direitos autorais acarreta sérias consequências para os usuários de música sem o devido licenciamento. Além de ações judiciais e cobranças retroativas, há um considerável risco de danos à reputação. Quando o infrator é um ente público – como uma prefeitura, secretaria de cultura ou TV legislativa – o impacto transcende o âmbito legal.
O Ecad enfatiza que, ao deixar de pagar os direitos autorais, o poder público desvaloriza toda a cadeia cultural do país. Essa postura contrasta diretamente com o papel de referência que os entes públicos deveriam desempenhar no cumprimento da lei e na promoção da cultura. A campanha da entidade para o setor público resume esse desafio com a frase: “Direito autoral é mais que lei. É questão de justiça”. Essa mensagem vai além da obrigação legal, propondo o reconhecimento do trabalho criativo que sustenta famílias, gera renda e mantém viva a produção cultural brasileira, afirmando que valorizar o compositor é reconhecer que a trilha sonora do Brasil tem dono e merece ser remunerada.
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