STF mantém decisão sobre eleição em Roraima e restringe disputa a candidato único
Uma decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado grande repercussão no cenário político de Roraima, ao referendar o entendimento do ministro Flávio Dino que, na prática, limita a eleição suplementar para o governo do estado a um único candidato. A medida, que começou a ser analisada em plenário virtual na última sexta-feira (12.jun.2026) e se encerra em 19 de junho, mantém a exigência de um prazo de desincompatibilização de seis meses antes do pleito para os concorrentes.
O voto do ministro Dino, acompanhado por Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, derrubou uma norma do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que havia flexibilizado esse prazo para 24 horas, seguindo uma vasta jurisprudência da Justiça Eleitoral em casos de eleições suplementares. A decisão do STF, portanto, redefine as regras do jogo eleitoral em um momento crucial para o estado.
A Controvérsia sobre o Prazo de Desincompatibilização
A essência da controvérsia reside na interpretação dos prazos de desincompatibilização. O ministro Flávio Dino manteve seu posicionamento anterior, que anulou a norma do TRE-RR. Essa norma local permitia que candidatos que se afastassem de cargos executivos com apenas 24 horas de antecedência pudessem concorrer, um padrão comum em eleições suplementares, que são imprevisíveis por natureza.
A Lei Complementar 64 de 1990 estabelece o prazo de seis meses, mas a Justiça Eleitoral tem historicamente flexibilizado essa regra em pleitos extraordinários. Em 2022, por exemplo, houve 20 casos semelhantes, com 18 deles adotando o prazo de 24 horas. Entre 2024 e 2026, 58 resoluções de eleições suplementares também flexibilizaram o prazo de registro de candidatura, demonstrando um entendimento consolidado que agora é confrontado pela decisão do STF.
Impacto da Decisão na Eleição de Roraima
A manutenção da decisão de Dino tem implicações diretas para diversos pré-candidatos. Nomes como Arthur Henrique (PL), ex-prefeito de Boa Vista, e Antônia Pedrosa (PT), professora e funcionária pública, foram diretamente prejudicados. Ambos haviam renunciado a seus cargos ou se afastado de vínculos públicos dentro do prazo de 24 horas estabelecido pelo TRE-RR, e agora se veem impedidos de concorrer e sem suas posições anteriores.
Por outro lado, o único beneficiado pela decisão é o governador interino Soldado Sampaio (Republicanos). Seu partido foi o responsável por acionar o Supremo contra a regra do TRE-RR. Soldado Sampaio também mantém aliança com o MDB, legenda do ex-senador Romero Jucá, o que adiciona uma camada de complexidade ao cenário político local.
O Embate no TSE e a Divergência Jurisprudencial
Paralelamente à análise no STF, a resolução do TRE-RR também está sob escrutínio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O presidente da Corte, ministro Kássio Nunes Marques, incluiu o caso para avaliação do plenário virtual, que teve início na mesma sexta-feira (12.jun). Contudo, o julgamento foi suspenso após um pedido de vista da ministra Estela Aranha, adiando a conclusão e mantendo a incerteza.
A situação em Roraima contrasta com o entendimento expresso pela ministra Cármen Lúcia na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.942, que tratava de uma eleição indireta no Rio de Janeiro. Naquela ocasião, a ministra defendeu a flexibilização dos prazos de desincompatibilização em eleições suplementares, citando a imprevisibilidade desses pleitos. O Partido Liberal (PL) chegou a entregar um memorial ao presidente do STF, Edson Fachin, argumentando que ao menos sete ministros já haviam reconhecido essa flexibilização em eleições extraordinárias, incluindo Cármen Lúcia, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Apesar disso, a decisão de Dino não fez menção a esse entendimento, aplicando os prazos ordinários da LC 64 de 1990 a uma eleição suplementar já em andamento.
Cenário Político e Próximos Passos
A decisão de Flávio Dino, ratificada pela 1ª Turma do STF, cassou o acórdão do TRE-RR em 27 de maio, determinando que a corte eleitoral local reexaminasse o calendário da eleição suplementar, adotando os prazos da Lei Complementar 64/90. Em aditamento de 28 de maio, Dino permitiu a substituição imediata de candidatos, desde que os substitutos atendessem aos requisitos constitucionais e da LC 64/90. No entanto, a realidade é que não há nomes competitivos disponíveis que se enquadrem nesses critérios, o que, na prática, configura uma eleição com candidato único.
Com a votação emergencial no TSE marcada para 21 de junho, a expectativa é de que o tema continue a gerar debates intensos. A imprevisibilidade da eleição suplementar e a aplicação rigorosa da lei de inelegibilidade, em detrimento de uma jurisprudência flexível, prometem manter os holofotes sobre Roraima e o Judiciário eleitoral.
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