1 – Qual a data e o horário de votação e de justificativa em caso de falta?
O primeiro turno da votação ocorre sempre no primeiro domingo do mês de outubro e, caso haja segundo turno, ocorrerá no último domingo do mesmo mês, no horário das 8 às 17 horas. Em 2016, o 1° turno será no dia 2 de outubro e o 2° no dia 30 de outubro.
2 – O que acontece se eu não votar?
Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa de R$ 3,51. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado. A justificativa pode ser feita no mesmo dia e horário das eleições, em ambos os turnos, quando o eleitor está fora da cidade onde vota.
3 – Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim, são eleições independentes.
4 – Como vou saber onde votar?
Consulte pelo site seu local de votação (AQUI). Você pode ligar também para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-CE, no telefone 148.
5 – Quais documentos devo levar para poder votar?
Você deve levar um documento de identificação com foto. Também é importante levar o título de eleitor. Apesar de não obrigatório, ele possui o número da seção eleitoral, facilitando a identificação da sala de votação.
6 – Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral ou se meu título ainda é válido. Como fazer?
A pesquisa do número do título e da situação eleitoral pode ser feita pela internet (AQUI).
7 – Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?
O voto em trânsito é permitido apenas para os cargos de presidente e vice-presidente e ocorre nas capitais e em municípios com mais de 200 mil eleitores.
8 – Qual o sistema de votação adotado para as eleições?
Em todo o país a eleição é por urna eletrônica. Às 17h, quando é encerrada a votação, cada seção fornece o resultado daquela urna, que é encaminhado para totalização. Se houver falha na urna eletrônica, é utilizada cédula de papel.
9 – Como votar na urna eletrônica?
Basta digitar o número do candidato escolhido e apertar a tecla verde ‘Confirma’. Caso tenha digitado errado, aperte a tecla laranja ‘Corrige’. Isso deve ser feito para cada cargo que estiver em disputa. Há também tecla com a opção para voto em branco. Para anular o voto, é preciso digitar um número inexiste de candidato e apertar ‘Confirma’.
10 – Como é o voto de legenda?
O chamado voto de legenda é atribuído a determinado partido. Na votação proporcional (deputados e vereador), o eleitor aperta apenas as
teclas referentes ao número da legenda e confirma. A distribuição das vagas na eleição proporcional é feita somando-se todos os votos dos candidatos do partido ou coligação. Os votos de legenda entram nessa conta, aumentando as chances de o partido ou coligação obter mais vagas.
11 – Posso levar ‘cola’ para votar?
Sim. É possível levar anotados os números dos candidatos para facilitar a votação. Candidatos a prefeito têm dois números e a vereador têm cinco.
Jornalista, editor chefe e blogueiro raiz