Ministros do STF divergem sobre flexibilização de penduricalhos retroativos
Uma nova e significativa divergência agitou o Supremo Tribunal Federal (STF) neste fim de semana, colocando em lados opostos ministros da Corte em relação à flexibilização do pagamento de “penduricalhos” retroativos para magistrados e membros do Ministério Público. Enquanto a maioria dos relatores defendia limites, um grupo de ministros propõe a quitação integral desses valores, reacendendo um debate crucial sobre os ganhos no Judiciário.
Os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Dias Toffoli abriram a divergência no plenário virtual, defendendo que os valores prometidos antes de um julgamento anterior do Supremo, que impôs restrições, deveriam ser pagos sem o limite de 35% do teto constitucional. Essa posição contrasta com a visão dos relatores Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que, embora tenham flexibilizado algumas regras, mantiveram a necessidade de um teto para os pagamentos.
A Divergência sobre os Penduricalhos no STF
O plenário virtual do STF iniciou a votação na última sexta-feira, 26 de junho de 2026, para analisar recursos contra a decisão de março de 2026, que havia limitado os valores que compõem os ganhos de juízes e promotores. Naquela ocasião, o tribunal havia estabelecido, por unanimidade, que os penduricalhos poderiam somar até 70% do teto constitucional, divididos em 35% para verbas indenizatórias e outros 35% como uma “gratificação” por tempo de serviço.
Foi no sábado, 27 de junho, que o ministro Luiz Fux divergiu parcialmente desse entendimento. Sua proposta é o pagamento integral dos penduricalhos retroativos, especificamente as “indenizações” prometidas antes do julgamento que estabeleceu os limites. Fux foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Dias Toffoli, que formalizou seu voto por escrito.
A divergência liderada por Fux também defende que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) tenham a prerrogativa de autorizar e definir quais tipos de pagamentos serão qualificados como verba remuneratória, ou seja, qual o rol oficial de penduricalhos válidos. Essa medida visa dar mais autonomia aos conselhos na gestão dessas verbas.
Entenda os Limites Anteriores e a Flexibilização Proposta
Em 25 de março, o plenário do STF havia fixado que o pagamento de benefícios classificados como “indenizações”, que historicamente inflavam os salários de juízes e membros do Ministério Público, seria permitido até 35% do teto. Adicionalmente, outros 35% poderiam ser recebidos como uma gratificação por tempo de serviço, com um acréscimo de 5% a cada cinco anos na carreira.
Os ministros relatores das ações que tratavam do tema – Dino, Zanin, Moraes e Gilmar Mendes – concordaram em flexibilizar algumas das regras inicialmente estabelecidas. Eles permitiram que penduricalhos não pagos até março de 2026 fossem efetivados, mas consideraram essencial manter o limite de 35% para essas verbas. Essa posição buscou um equilíbrio entre a valorização da carreira e a contenção de gastos públicos.
Os Pontos Chave do Voto dos Relatores
Os ministros relatores autorizaram o pagamento imediato da “parcela de valorização por tempo de antiguidade na carreira” (PV TAC), que na prática retoma a lógica dos quinquênios, adicionando um aumento salarial a cada cinco anos de serviço. Além disso, permitiram a conversão em dinheiro de valores tidos como “indenização” de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados, desde que não ultrapassassem o teto de 35% do subsídio mensal.
Entre as principais mudanças e restrições estabelecidas pelos relatores, destacam-se:
- Reembolso de férias e licenças acumuladas: Magistrados e membros do Ministério Público poderão receber em dinheiro por férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento. A conversão só será permitida se o descanso tiver sido negado por “absoluto interesse público” e o total das verbas indenizatórias não poderá ultrapassar o teto de 35% do subsídio mensal.
- Fim do auxílio-saúde em valor fixo: O Supremo barrou o pagamento de parcelas fixas mensais a título de auxílio-saúde. A partir de agora, a verba terá caráter estritamente indenizatório e funcionará por sistema de reembolso, exigindo a comprovação detalhada dos gastos com a saúde do operador do direito e de seus dependentes.
- Limite para a venda de plantões: Dias trabalhados em plantões judiciais ou audiências de custódia só poderão ser convertidos em dinheiro de forma excepcional, com um limite máximo de 30 dias por ano. Além disso, o pagamento fica restrito aos plantões presenciais ou virtuais em que houve convocação efetiva para a prática de atos processuais.
- Pente-fino e retomada de retroativos: Os pagamentos de passivos anteriores a fevereiro de 2026, que estavam suspensos, ganharam um cronograma de retorno. A Corregedoria Nacional de Justiça terá o prazo de 30 dias para enviar um relatório detalhado auditando a legalidade dessas verbas. Os pagamentos só serão efetivamente liberados após o referendo do Plenário do STF.
O voto conjunto dos relatores, que pode ser consultado na íntegra aqui, está sob análise do plenário da Corte até 30 de junho. O presidente do tribunal, ministro Luiz Edson Fachin, acompanhou os relatores em seu voto. A partir de 2 de julho, o Judiciário entrará em recesso do meio de ano, o que adiciona urgência à conclusão dessa importante deliberação.
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