Sistema nacional de combate à violência contra mulheres é aprovado na câmara
A Câmara dos Deputados deu um passo significativo nesta terça-feira, 7 de julho de 2026, ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 41 de 2026. A proposta institui o Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres, uma iniciativa que busca fortalecer a rede de proteção e combate a crimes de gênero em todo o país. O texto, agora, segue para análise no Senado.
A aprovação representa um avanço crucial na luta contra a violência doméstica, o feminicídio e outras formas de agressão que afetam mulheres e meninas. O objetivo central é criar uma estrutura de cooperação entre os entes federativos — União, Estados e municípios — para articular ações integradas e eficazes, visando frear essa grave questão social.
O novo sistema nacional: articulação e objetivos
O Sistema Nacional de Enfrentamento da Violência contra Meninas e Mulheres foi concebido para promover uma abordagem coordenada e multifacetada. Ele prevê a integração de políticas públicas e a otimização de recursos em diversas esferas, desde a prevenção e o acolhimento das vítimas até a investigação e punição dos agressores.
A iniciativa busca padronizar e aprimorar os serviços oferecidos, garantindo que as vítimas tenham acesso a um suporte completo, que inclui assistência jurídica, psicológica e social. A relatora da proposta, deputada Jandira Feghali (PC do B-PR), destacou a importância de uma ação conjunta para enfrentar um problema tão complexo e enraizado na sociedade brasileira.
Engenharia financeira: o papel do Propag
Um dos pontos mais inovadores do projeto reside na sua engenharia financeira, que passou por uma alteração estratégica durante a tramitação. Inicialmente, o texto previa transferências diretas e temporárias da União para os Estados e municípios, com um montante que poderia chegar a R$ 5 bilhões para custear as ações do sistema.
No entanto, a deputada Jandira Feghali, em sua relatoria, propôs vincular o financiamento ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Essa mudança visa garantir uma fonte de recursos mais estável e com maior controle, incentivando os Estados a aderirem ao programa e, consequentemente, a investirem na causa.
Acesso a recursos e fiscalização rigorosa
Com a nova regra, os Estados que aderirem ao Propag deverão destinar, no mínimo, 10% de seus investimentos anuais provenientes do programa para o plano de ação do novo sistema de combate à violência. Esses recursos poderão ser utilizados em uma ampla gama de atividades, desde a realização de obras e a compra de equipamentos até o pagamento de despesas correntes e a contratação de pessoal especializado para atuar na rede de proteção.
Para os Estados que não estiverem integrados ao Propag, bem como o Distrito Federal, a legislação prevê a utilização de outras fontes orçamentárias específicas, igualmente voltadas para a finalidade de combate à violência de gênero. A autora da proposta, Jack Rocha, enfatizou a necessidade de garantir que todos os entes federativos tenham condições de implementar as ações do sistema.
Compromisso e consequências do descumprimento
O acesso aos recursos e a manutenção das vantagens fiscais atreladas ao Propag exigirão dos Estados a apresentação de planos de ação detalhados. Esses planos deverão conter metas claras, cronogramas de execução e estimativas de custos, garantindo transparência e planejamento na aplicação das verbas.
A proposta estabelece mecanismos rigorosos de fiscalização. O descumprimento das regras ou a falta de comprovação da aplicação correta do dinheiro dentro dos prazos estipulados poderá acarretar sérias consequências. Entre elas, o desligamento do Propag e a aplicação retroativa de juros reais de 4% ao ano sobre os contratos de dívida, reforçando o compromisso com a efetividade do sistema.
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