Justiça Eleitoral começa a convocar mesários para as Eleições 2026

A Justiça Eleitoral iniciou a convocação das pessoas que trabalharão como mesárias nas Eleições Gerais de 2026. As juízas e os juízes eleitorais têm até o dia 5 de agosto para publicar os editais com os nomes dos convocados para atuar no primeiro turno e, caso seja necessário, no segundo turno. A votação está marcada para 4 de outubro, com eventual segundo turno previsto para 25 do mesmo mês.

Além dos integrantes das mesas receptoras tradicionais, outras pessoas serão chamadas para funções específicas durante o processo eleitoral. O prazo para nomear quem atuará no apoio logístico, nas seções destinadas ao voto em trânsito, em estabelecimentos penais, em unidades de internação de adolescentes e nos trabalhos de auditoria das urnas termina em 28 de agosto.

A convocação informa a função que será desempenhada, os horários e locais de trabalho, além das orientações relacionadas ao treinamento. O eleitor também poderá verificar se foi chamado por meio do Autoatendimento Eleitoral, no aplicativo e-Título ou diretamente no cartório da zona eleitoral em que está inscrito.

Cada mesa receptora de votos será formada por quatro integrantes: presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. Durante a votação, a equipe ficará responsável por organizar os trabalhos da seção, registrar a presença dos convocados, autorizar o voto ou a justificativa dos eleitores e solucionar possíveis dúvidas ou dificuldades.

Convocado pode solicitar dispensa

O eleitor que tiver algum impedimento para trabalhar deverá apresentar o pedido de dispensa à juíza ou ao juiz responsável pela zona eleitoral em que possui inscrição. A solicitação precisa ser acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de exercer a função. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral e poderá ser aceita ou recusada.

O prazo para alegar o impedimento é de até cinco dias após a publicação do edital com a nomeação. O mesmo período é concedido aos partidos políticos, federações e coligações que desejarem apresentar reclamação contra alguma das designações realizadas pela Justiça Eleitoral.

Quem trabalhar nas eleições terá direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação, sem desconto no salário ou perda de outras vantagens. A regra também considera os dias destinados aos treinamentos presenciais ou a distância, mediante a apresentação da declaração emitida pela Justiça Eleitoral.

Fonte: ANC