Justiça de Juazeiro do Norte ordena retirada de painéis de LED por risco à segurança viária

O Poder Judiciário acatou uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) e determinou a remoção de seis painéis de LED destinados à publicidade em Juazeiro do Norte. A decisão, que estabelece um prazo de 15 dias para a retirada, visa garantir a segurança viária e o cumprimento da legislação municipal e estadual. Os equipamentos foram considerados um risco potencial à coletividade devido à sua elevada luminosidade e localização estratégica em áreas de intenso fluxo de veículos.

A medida judicial direciona a responsabilidade pela remoção à Superintendência de Obras Públicas do Estado (SOP) e às cinco empresas proprietárias dos painéis. A Justiça reconheceu os argumentos do MPCE, que apontavam para o perigo de distração dos condutores e o consequente aumento do risco de acidentes em cruzamentos, semáforos e vias movimentadas da cidade.

Decisão judicial visa segurança nas vias de Juazeiro do Norte

A determinação judicial impõe um prazo de 15 dias para que a SOP e as empresas responsáveis providenciem a desinstalação dos painéis. Caso a ordem não seja cumprida dentro do período estipulado, o Poder Judiciário fixou uma multa diária de R$ 1 mil por equipamento que permanecer em funcionamento irregular. O valor total da penalidade por painel está limitado a R$ 15 mil, reforçando a seriedade da decisão.

A ação do MPCE busca assegurar a conformidade com as normas urbanísticas e de trânsito, priorizando a segurança de motoristas e pedestres. A presença dos painéis em locais de grande circulação, sem a devida regulamentação, contraria os princípios de ordenamento urbano e de segurança no tráfego.

Investigação do Ministério Público revelou irregularidades nos painéis de LED

A origem da ação judicial remonta a um Inquérito Civil Público (ICP) instaurado pela 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte. O objetivo do ICP era investigar a regularidade da instalação e operação dos painéis eletrônicos, que estavam posicionados em importantes vias da cidade, como as avenidas Padre Cícero, Leão Sampaio, Castelo Branco e Plácido Aderaldo Castelo.

Durante a investigação, o Ministério Público requisitou informações a diversos órgãos, incluindo a Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Juazeiro do Norte (AMAJU), o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), o Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran/CE) e a própria SOP. As averiguações revelaram que os painéis operavam sem a autorização necessária da SOP para sua instalação na faixa de domínio de rodovias estaduais.

Risco iminente e desrespeito à legislação em vias movimentadas

Além da falta de autorização, o MP constatou que os painéis publicitários apresentavam irregularidades que contrariavam as normas técnicas estabelecidas pelo Departamento Estadual de Rodovias (DER/CE). A SOP, inclusive, já havia notificado as empresas proprietárias sobre as desconformidades com a legislação. No entanto, muitos dos equipamentos vistoriados persistiam em operação irregular.

A persistência na irregularidade e o potencial risco à segurança viária foram os fatores determinantes para que a Promotoria ajuizasse a Ação Civil Pública. A decisão judicial, acolhida parcialmente em 27 de julho, reforça a importância de um ambiente urbano seguro e regulamentado, onde a publicidade não comprometa a atenção dos condutores nem desrespeite as leis de trânsito e urbanismo. A medida busca, em última instância, proteger a vida e a integridade física da população.

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