Requalificação da W3 Norte ultrapassa R$ 5 milhões com acréscimo de custo
As obras de requalificação das quadras da W3 Norte, no Distrito Federal, sofreram um significativo acréscimo financeiro, elevando o custo total do projeto para R$ 5,27 milhões. A informação foi divulgada pela Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF) no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (11/8), confirmando um aumento de mais de R$ 1 milhão no contrato original.
A intervenção, que visa modernizar uma das vias mais emblemáticas da capital, agora demanda um investimento substancialmente maior. O reajuste levanta discussões sobre a gestão de recursos públicos e a transparência em projetos de infraestrutura de grande porte na região.
Aumento de mais de R$ 1 milhão no orçamento
O extrato de alteração financeira, publicado no DODF, detalha o 4º Termo Aditivo firmado entre a Secretaria de Obras e a empresa Construteq Construções e Serviços Ltda EPP. Este aditivo promoveu um aumento exato de R$ 1.025.060,45 no valor da obra.
Inicialmente, o projeto contava com um recurso de R$ 4,25 milhões. Com o acréscimo, o custo total da requalificação entre as quadras 713 e 716 da W3 Norte atingiu os R$ 5,27 milhões. O contrato entre a Secretaria de Obras e a Construteq está previsto para agosto de 2025.
Escopo das melhorias e áreas abrangidas
A requalificação abrange o trecho do Setor Comercial Residencial Norte (SCLRN) que compreende as quadras 713 a 716 Norte. Os serviços previstos no Termo de Referência, decorrente do pregão nº 014/2025 da Novacap, são abrangentes e focam na modernização da infraestrutura local.
Entre as melhorias, destacam-se a revitalização da avenida, que inclui a renovação do pavimento, além de importantes intervenções para aprimorar a acessibilidade e a infraestrutura geral da região. O objetivo é proporcionar um ambiente mais seguro, funcional e agradável para moradores e comerciantes.
Base legal para a alteração contratual
O reajuste financeiro do contrato é amparado por dispositivos legais específicos. Ele se fundamenta no artigo 124, inciso I, alínea “b”, da Nova Lei de Licitações (lei nº 14.133/2021), que permite alterações em contratos administrativos sob certas condições.
A medida também é respaldada por pareceres e notas jurídicas emitidos pela própria Secretaria de Obras do DF e pela Procuradoria-Geral do DF (PGDF). A legislação permite que a administração pública realize modificações contratuais de forma unilateral, dispensando a anuência da empresa contratada, especialmente quando a alteração de preço decorre do acréscimo ou da supressão de quantitativos do objeto contratado.
Você encontra mais notícias em nosso site www.sobralonline.com.br e redes sociais. Siga-nos no Instagram @SobralOnline para ficar por dentro das últimas novidades!

