Notícias Nova lei amplia combate à violência sexual infantil com penas mais severas e foco digital Atualizado em 16 ago 2026 violência sexual infantil, também foi alvo de endurecimento. A lei prevê pena de três a cinco anos e multa para quem aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger menores de 14 anos com o objetivo de praticar ato libidinoso, desde que a conduta não configure crime mais grave. A pena pode ser aumentada de um terço a dois terços quando houver o uso de inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, mecanismos de anonimização, aplicativos de mensagens, redes sociais, salas de bate-papo ou jogos online. O aumento também se aplica quando o agressor promete vantagens ou se aproveita de relações de confiança, autoridade, cuidado, proteção, vigilância, educação ou convivência familiar ou profissional. Para combater a impunidade, a lei autoriza a chamada “ronda virtual”, permitindo que órgãos de persecução penal identifiquem e coletem arquivos relacionados a crimes de violência sexual em ambientes digitais públicos sem autorização judicial prévia. Em casos de flagrante ou risco iminente, polícia e Ministério Público podem requisitar dados diretamente aos provedores, com comunicação à autoridade judicial em até 48 horas, sempre respeitando os limites constitucionais da privacidade. Crimes Hediondos e Prisão Preventiva: O Reforço Legal Uma das mudanças mais impactantes é a inclusão de diversos crimes previstos no ECA, relacionados à produção, venda, divulgação, posse, aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes, no rol dos crimes hediondos. Essa classificação implica em um regime de cumprimento de pena mais rigoroso e restrições a benefícios como fiança e liberdade provisória. Além disso, a lei modifica o Código de Processo Penal para admitir a prisão preventiva em crimes contra a dignidade sexual praticados contra crianças ou adolescentes e em determinados crimes do ECA, desde que presentes os requisitos legais. É fundamental ressaltar que a prisão preventiva não é automática, mas uma medida cautelar que exige decisão judicial fundamentada e o preenchimento dos critérios estabelecidos no CPP. Atendimento Especializado e Proteção Integral às Vítimas A nova legislação também foca na proteção e no suporte às vítimas. Crianças e adolescentes que são vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral. No Sistema Único de Saúde (SUS), esse atendimento deverá garantir a privacidade e restringir o acesso de terceiros, especialmente do agressor. Outra medida importante é a responsabilização financeira dos agressores. Quem causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra crianças ou adolescentes deverá arcar com os custos do tratamento, incluindo o ressarcimento ao SUS. É crucial destacar que a lei não retroage para agravar a situação do acusado, aplicando-se apenas a crimes cometidos após sua entrada em vigor, em respeito ao princípio constitucional da irretroatividade da lei penal, salvo para beneficiar o réu. Você encontra mais notícias em nosso site www.sobralonline.com.br e redes sociais. Siga-nos em @SobralOnline para ficar por dentro das últimas atualizações. Compartilhar