Harmonização orofacial: Justiça suspende resolução do CFO e reacende debate profissional
Uma decisão da Justiça Federal no Distrito Federal trouxe um novo capítulo para o debate em torno da harmonização orofacial, ao suspender uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a prática como especialidade odontológica. A medida, divulgada nesta quinta-feira, atende a um recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), reacendendo a discussão sobre os limites de atuação de cada profissão na área da saúde.
A suspensão foi determinada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que analisou a competência dos conselhos profissionais para definir e ampliar as condições de exercício de suas respectivas áreas. O veredito judicial sublinha que tais ampliações não podem ser realizadas por meio de resoluções, mas sim por instrumentos legais de maior hierarquia.
Decisão Judicial e os Limites de Atuação Profissional
O cerne da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reside na interpretação de que os conselhos profissionais não possuem autonomia para expandir, via resoluções internas, as condições e o escopo de atuação de suas categorias. Essa prerrogativa, segundo a Justiça, deve ser definida por legislação específica, garantindo a segurança jurídica e a proteção da saúde pública.
A ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) argumentou que a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) extrapolava os limites legais da odontologia ao incluir a harmonização orofacial como especialidade. A decisão judicial, portanto, reforça a necessidade de que qualquer ampliação de competências profissionais esteja em conformidade com a legislação vigente.
A Posição do Conselho Federal de Medicina (CFM)
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a suspensão da resolução é uma vitória para a saúde pública e para a segurança dos pacientes. Ele enfatizou que a ampliação de competências profissionais sem o devido respaldo legal representa um risco significativo, uma vez que procedimentos invasivos com finalidade estética, realizados fora do campo próprio da profissão, podem gerar complicações.
“A resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirmou Gallo, reiterando a preocupação do conselho com a delimitação clara das áreas de atuação para evitar danos à população. Você pode ler mais sobre decisões jurídicas em saúde em ConJur.
A Contrarresposta do Conselho Federal de Odontologia (CFO)
Em resposta à decisão judicial, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) emitiu uma nota oficial, na qual afirmou que irá recorrer da suspensão. A entidade reafirmou sua convicção de que a harmonização orofacial se insere legitimamente entre as especialidades da odontologia, defendendo a competência dos cirurgiões-dentistas para realizar tais procedimentos.
O CFO argumentou que não se deve confundir atos privativos da medicina com uma exclusividade sobre todas as intervenções realizadas na região da face. O conselho recomendou que os dentistas mantenham suas atividades relacionadas à harmonização orofacial, desde que observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis, enquanto a disputa jurídica prossegue.
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