Tratamento da tireoide na gravidez passa por mudanças com nova diretriz

Gestantes que apresentam anticorpos contra a tireoide, identificados pelo exame anti-TPO, mas têm a função da glândula preservada, não devem mais receber tratamento hormonal preventivo. Três grandes estudos recentes mostraram que, nesses casos, o uso do medicamento não reduz o risco de aborto espontâneo ou parto prematuro.

Com base nessas evidências, a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) atualizaram as recomendações para médicos sobre diagnóstico, tratamento e acompanhamento de alterações da tireoide durante a gestação.

As novas orientações brasileiras têm como referência a diretriz publicada pela Associação Americana da Tireoide (ATA) em junho deste ano, quase dez anos após a versão anterior, divulgada em 2017.

Tratamento

De acordo com o novo posicionamento brasileiro, mulheres grávidas com resultado positivo para o anticorpo anti-TPO não devem receber levotiroxina, versão sintética do hormônio da tireoide, como medida preventiva quando a glândula estiver funcionando normalmente.

A avaliação considera, entre outros parâmetros, os níveis de T4, hormônio produzido pela tireoide que participa da regulação do metabolismo do organismo.

Mesmo sem a indicação de tratamento hormonal preventivo, as gestantes com anti-TPO positivo deverão continuar sendo acompanhadas. Isso porque estudos clínicos apontam que essas mulheres apresentam maior risco de desenvolver hipotireoidismo durante a gravidez, o que exige monitoramento da função da tireoide ao longo da gestação.

Fatores de risco

O Brasil também decidiu manter a estratégia de rastreamento precoce de todas as gestantes, desde o início da gravidez. O objetivo é identificar alterações na função da tireoide e definir quais mulheres realmente precisam de tratamento. NotíciasBrasil

A estratégia brasileira é diferente da adotada na nova diretriz da ATA, que recomenda o rastreamento seletivo, direcionado principalmente a gestantes que apresentam fatores de risco.

Entre os critérios considerados anteriormente estavam idade materna, obesidade e número de gestações anteriores.

 

 

 

Fonte: Ceará Agora