Risco de desastre em Minas Gerais: MPF exige ação imediata para barragem do Bicano

O Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se favoravelmente à adoção de medidas emergenciais para assegurar a estabilidade da Barragem do Bicano, localizada em Campina Verde, no Triângulo Mineiro. A decisão do órgão sublinha a urgência da situação, alertando para o risco iminente de rompimento da estrutura, o que poderia desencadear um desastre socioambiental de grandes proporções na região.

A manifestação do MPF apoia uma ação cautelar movida pelo governo de Minas Gerais e pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que é o proprietário da área onde a represa está situada. A iniciativa busca compelir o Incra a agir rapidamente diante da gravidade do cenário.

Barragem do Bicano: estrutura sob ameaça iminente

A Barragem do Bicano é uma estrutura de terra que se estende por 266 metros e tem capacidade para acumular aproximadamente 50 mil metros cúbicos de água. Edificada na década de 1930, ela está localizada na zona rural de Campina Verde, dentro dos limites do Projeto de Assentamento Campo Belo.

Vistorias técnicas conduzidas por órgãos estaduais revelaram um quadro preocupante: a barragem sofre com a falta de manutenção, apresentando problemas significativos de erosão e infiltrações. Em decorrência dessas falhas, o nível de perigo da estrutura foi elevado para o patamar de emergência, indicando a necessidade de intervenção imediata.

Como resposta preventiva, o Igam, em conjunto com as defesas civis estadual e municipal, implementou ações cruciais. Famílias residentes nas proximidades foram evacuadas, estradas de acesso foram interditadas e um canal provisório foi aberto para esvaziar parcialmente o reservatório, visando mitigar os riscos.

Ações emergenciais e o impasse do Incra

Diante da inação do Incra em executar as medidas necessárias, o governo de Minas Gerais e o Igam acionaram a Justiça. O objetivo é obrigar a autarquia federal a realizar as intervenções indispensáveis para garantir a segurança da barragem e da população.

Na ação, os órgãos estaduais requerem que o Incra seja imediatamente compelido a cumprir uma série de determinações. Entre os pedidos, destaca-se a exigência de uma avaliação geotécnica de emergência e a apresentação de um plano de ação estruturado em até 30 dias, com a execução das obras iniciando-se logo em seguida.

A ação também cobra que o Incra comprove a existência de um sistema de alerta antecipado para evacuação da população no mesmo prazo, além de implantar um monitoramento ininterrupto de 24 horas na barragem, com o envio de relatórios semanais aos órgãos competentes. Para uma solução definitiva, o estado e o Igam exigem que o Incra formalize os pedidos de licenças para o esvaziamento e desmonte da represa, além de entregar toda a documentação de segurança exigida por lei, no prazo de 90 dias.

Obstáculos financeiros e a responsabilidade legal

As investigações do MPF apontam que o plano definitivo de desmonte e esvaziamento da barragem está paralisado devido à falta de recursos. O órgão federal detalha que as obras dependem da liberação de R$ 3 milhões pela sede do Incra, em Brasília.

O MPF critica a lentidão administrativa, afirmando que, embora o Incra venha apresentando justificativas e promessas de solução desde 2024, o repasse do dinheiro nunca foi efetivado. Esse histórico, segundo o Ministério Público, demonstra que a autarquia só agirá mediante imposição judicial, tornando imperativo fixar um prazo curto para a liberação da verba, sob pena de multa.

Por sua vez, o Incra alegou que não foi o construtor da barragem, tendo assumido a gestão da área apenas em 1997. Contudo, o MPF rebateu o argumento, enfatizando que, ao se tornar proprietário das terras, o Incra assumiu legalmente a responsabilidade pela segurança e integridade da estrutura.

Pedidos do MPF para agilizar a resolução

Para destravar a situação e garantir a segurança, o MPF solicitou à Justiça Federal que estabeleça um prazo de 15 dias para que a direção nacional do Incra comprove a liberação dos R$ 3 milhões necessários para licitar e iniciar as obras de esvaziamento. O descumprimento dessa medida estaria sujeito a uma multa diária de R$ 10 mil.

Quanto aos pedidos de licenciamento ambiental feitos pelo estado, o MPF sugeriu uma adaptação baseada na Lei Federal nº 15.190/2025, que dispensa o licenciamento prévio para intervenções emergenciais de prevenção de desastres. O órgão defendeu que o Incra seja obrigado apenas a comunicar oficialmente a intervenção ao Igam e apresentar o relatório técnico pós-obra, eliminando entraves burocráticos em um momento crítico.

No entanto, o MPF ressaltou que essa dispensa ambiental não isenta o Incra de apresentar os documentos obrigatórios de segurança de barragens, como o Plano de Segurança, o Plano de Ação de Emergência e as revisões periódicas, que são fundamentais para a gestão de riscos. A CNN Brasil entrou em contato com o Incra e aguarda retorno sobre o caso.

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