Na noite da última sexta-feira (11), a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, determinou que o Governo Federal pague em juízo ao Ceará, o valor arrecadado com as multas cobradas de contribuintes com a Lei da Repatriação. Esse montante advém da regularização de ativos do exterior não declarados à Receita Federal.
Weber atendeu ao pedido liminar do Estado, que busca receber uma parcela maior dos recursos arrecadados pela União. Além do Ceará, Piauí e Pernambuco também tiveram decisões favoráveis. A ministra também deu parecer semelhante a pedido feito em uma ação coletiva ajuizada no STF pelos governos de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins.
A decisão possui caráter liminar e este valor segue retido até que o Supremo feche o caso. De repasse, até agora, o Ceará recebeu o valor correspondente ao arrecadado através doImposto de Renda (IR): R$ 283,5 milhões. Por conta do desconto de 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), este valor caiu para R$ 241 milhões.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, Mauro Benevides Filho, observa que a decisão da ministra representa uma maneira de resguardar o valor referente à multa, ou seja,
o valor fica depositado até que o julgamento final seja realizado. O mais correto, aponta, é aguardar.
O gestor é otimista quanto a um final favorável para o estado. “Se ela decidir ainda este ano, com certeza, isso irá recompor o valor do Fundo de participação dos Estados referente ao ano passado”.
Independente do resultado no STF, segundo o secretário, a perspectiva é que o estado deva, até o fim do ano, recompor sua capacidade de investimentos, já que servidores (incluindo 13º salário) e fornecedores estão em dia.
A Lei 13.254/2016, conhecida como “Lei da Repatriação”, prevê que pessoas físicas e jurídicas podem fazer a regularização de bens e recursos obtidos de forma legal no exterior, porém, não declarados à Receita Federal. Em troca desta legalização, o governo cobrou 15% de imposto de renda e multa de 15%. O prazo para os pagamentos foi encerrado em 31 de outubro e, segundo o governo, o valor arrecadado foi de de R$ 46,8 bilhões. Uma quantia inferior aos R$ 50,9 bilhões anunciados inicialmente.
Negativa
A União repassará aos estados parte do Imposto de Renda arrecadado, através do Fundo de Participação dos Estados (FPE), previsto na Constituição.Todavia, as procuradorias estaduais argumentam que o valor arrecadado com a multa (os 15%) também deve ser repassado pelo governo federal.Para os estados, a multa faz parte do recurso arrecadado com Imposto de Renda e integra o valor obrigatório ao FPE.
Por sua vez, o governo federal já sinalizou que não irá abrir mão dos recursos arrecadados com multas no programa de repatriação. O Ministério da Fazenda, através do secretário executivo, Eduardo Guardia, apontou que a lei que estabeleceu o programa previu que a arrecadação seria compartilhada, mas as multas, não.
Com Informações do DN
Jornalista, editor chefe e blogueiro raiz