Sem lei sobre IA, ameaça de ‘fakenude’ impõe cenário desafiador para candidatas nas eleições de 2026

As deep fakes voltaram ao centro do debate no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após o uso de um vídeo sintético do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em evento de campanha do filho Flávio Bolsonaro (PL), candidato ao Planalto. Enquanto isso, candidatas mulheres enfrentam uma ameaça que expõe uma das faces mais violentas da tecnologia: o uso de inteligência artificial (IA) para a geração de conteúdo sexual falso.

Conhecido como “deep nude” ou “fake nude”, esse tipo de material é gerado por sistemas generativos de fácil acesso, que podem ser utilizados por qualquer pessoa. As montagens de cunho pornográfico não consensual simulam corpos e poses sexuais acoplados ao rosto de candidatas.

Embora o Ceará não tenha registrado casos dessa natureza na Justiça Eleitoral, campanhas femininas em outros estados foram afetadas com deep nudes nas eleições de 2024, o que acendeu o alerta das autoridades cearenses para o pleito geral deste ano.

O relatório State of Deepfakes atesta o caráter de gênero desse ataque: cerca de 98% a 99% de todos os vídeos de deepfakes eróticos disponíveis na internet têm mulheres como alvo, revelando a cooptação da inteligência artificial como instrumento de misoginia estrutural e desmoralização de candidatas no espaço público. Essa é a avaliação de Larisse Palhano, mestranda em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e pesquisadora junto ao grupo Ágora/UFC.

“Isso acaba se tornando uma bola de neve porque aquela mulher atingida obviamente vai ter uma série de consequências psicológicas e vai atrapalhar a sua candidatura ou o exercício do seu mandato, mas também vai gerar uma consequência no sentido geral da democracia, porque outras mulheres vão visualizar aquele cenário e vão se sentir desestimuladas a também entrar na política”, observa.

A discussão compõe o especial “Onde estão as mulheres no poder?”, uma série de reportagens sobre a relação entre gênero e política nas eleições de 2026.

A pesquisadora classifica o uso de deep nudes contra candidatas, mulheres políticas de mandato ou outras figuras femininas do entorno das postulantes – como dirigentes partidárias, assessoras, etc. – como uma violência política de gênero.

“O ambiente político-eleitoral sempre foi hostil para as mulheres por ser majoritariamente masculino, e isso acontecia mesmo antes do advento da IA. Ela só veio para acelerar o processo de expansão desse ambiente hostil. Não há mais limites para o campo em que essa violência política de gênero contra as candidatas pode chegar”, avalia.

Como a propagação na internet ocorre em velocidade viral, o dano à honra de uma candidata pode se tornar irreversível em apenas 35 dias de campanha eleitoral.

“Ela não atinge em específico somente mulheres de esquerda, mas também candidatas de direita. Um dos casos mais famosos de 2024 foi o da deputada Tábata Tamaral (do PSB de São Paulo), que teve suas fotos manipuladas para ficar em poses sensuais. Mas também a gente teve um caso da candidata Marina Helena, que é do partido Novo (de São Paulo), e teve a disseminação das imagens íntimas de teor pornográfico espalhadas em sites eróticos”, lembra Palhano.

98% A 99% das deep nudes na internet têm mulheres como alvo, segundo o relatório State of Deepfakes.
Do ponto de vista processual, o assessor do Tribunal Regional do Ceará (TRE-CE) e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Caio Guimarães, esclarece que a categoria de deep nude é tratada pela Justiça Eleitoral como uma agressão de caráter estritamente objetivo.

Ao contrário de montagens de caráter político geral, que podem despertar discussões subjetivas sobre liberdade de expressão, o uso de nudez forjada contra candidatas não traz ganho político e configura puramente ofensa e rebaixamento.

“Você não tem que fazer muita digressão subjetiva daquilo que você está encarando. Isso notadamente é um material que nunca poderia estar sendo utilizado na política, mesmo que – analisando uma situação extrema – ela fosse porventura atriz de filmes adultos”, explica.

Normas fragmentadas
A Justiça Eleitoral não é alheia a essa discussão. Inclusive, parte dela o conjunto regulatório utilizado no momento a respeito do uso de inteligência artificial em disputas políticas, já que o Congresso Nacional ainda não aprovou uma legislação geral sobre o assunto. Apesar das resoluções baixadas pelo TSE no âmbito das deep fakes, o vácuo legislativo fragmenta a atuação jurisdicional nos estados, resultando em decisões pouco uniformes.

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A professora de Direito, Tecnologia e Inovação do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Tainá Aguiar Junquillo, tem acompanhado os julgados sobre o tema. “As resoluções abrem margem para interpretações diversas, e é nesse sentido que há divergências nos tribunais regionais eleitorais sobre o que pode e o que não pode”, aponta.

Para contornar a lentidão habitual das investigações de autoria, o TSE adotou diretrizes inéditas que impuseram obrigações de governança digital para as empresas de tecnologia. A partir deste ano, as redes sociais devem retirar, em até duas horas e sem necessidade de ordem judicial, conteúdos que promovam a violência política contra a mulher ou exponham imagens íntimas sem autorização.

Caio Guimarães explica que as alterações forçam as empresas de tecnologia a assumirem uma postura ativa de fiscalização, atrelando as companhias ao polo passivo dos processos judiciais por cumplicidade omissiva, em casos de negligência. Essa convergência regulatória obrigou grandes plataformas de tecnologia, como a Meta, a alinharem canais diretos de comunicação e cooperação permanente com a inteligência do TRE-CE para acelerar a derrubada de desinformações de gênero durante a corrida eleitoral.

Desafio prático na Justiça
Na análise de conteúdos de cunho eleitoral como um todo, a Justiça exige que a petição inicial identifique a autoria ou comprove o prévio conhecimento do candidato que se beneficiou indiretamente daquele ataque – um desafio, diante do disparo anônimo e massivo em grupos de WhatsApp, por exemplo.

Nesse caso, a recomendação técnica de Guimarães para o pleito de 2026 é que as campanhas utilizem softwares forenses certificados de coleta de metadados, preservem as URLs originais e utilizem ferramentas como a gravação continuada de tela, além de acionar imediatamente o aplicativo Pardal e a central de alertas do próprio TRE-CE para certificar o ilícito antes que o conteúdo seja deletado pelo agressor e a materialidade se perca.

No entanto, segundo Junquillo, a iniciativa das campanhas esbarra na própria infraestrutura de investigação forense digital dos tribunais. “Investigar quem disparou e quem é o autor da fake nude é algo que exige contratações de sistemas inteligentes, uma infraestrutura de investigação que muitas vezes os tribunais regionais não têm. É muito difícil”, argumenta a professora do IDP.

No caso cearense, em contrapartida, o representante do TRE garante que o processo tem sido cada vez menos burocrático devido à cooperação das big techs durante a etapa de instrução das provas. “Em termos gerais, nós temos uma boa sinergia com os grupos de mídia digital. Muito antes das eleições, eles se prontificam, fazem reuniões, mandam representantes, inclusive. Até porque imaginamos que não é interessante para aquela rede social o seu envolvimento em casos graves como esse”, afirma.

Amparo às candidatas
Como o rigor processual exige uma equipe jurídica preparada, a resposta às deep nudes pode ser menos eficaz para candidatas com uma rede de apoio menor, devido à limitação financeira que enfrentam. Um caminho para distribuir o suporte necessário a todas as postulantes seria o investimento dos próprios partidos em profissionais da área, mas nem sempre isso acontece, aponta Larisse Palhano.

Frequentemente, as legendas negligenciam outras medidas de combate à violência política de gênero, complementa a pesquisadora, ao resgatar regramento de 2021 que dava prazo de um ano para que normativos sobre o assunto fossem incorporados aos seus respectivos estatutos.

“Até hoje, em 2026, tem partido político que não inseriu no seu estatuto, sendo que teoricamente era para ser algo simples. Dentro das pesquisas (acadêmicas) e dentro da minha experiência prática, eu não vejo os partidos políticos ofertarem às mulheres um aparato de ajuda – seja jurídica, seja de orientação”, avalia.

Para reverter esse cenário de desamparo e diminuir a dependência de medidas extralegais, Palhano defende a atualização da Lei de Violência Política de Gênero (14.192/2021) para nela incluir previsões específicas e duras sobre crimes cometidos no ambiente digital com IA.

Além disso, na análise de Larissa Palhano, seria adequado ampliar o escopo de vítimas na lei em questão, que protege apenas candidatas e detentoras de mandato. A expansão deveria abranger todas as mulheres que atuam ativamente no processo político, como coordenadoras de campanha, assessoras e advogadas.

Aliada à reforma legislativa, a pesquisadora reforça a importância de fornecer informações sobre os mecanismos de proteção à mulher no contexto político-eleitoral. Ela cita um avanço em entendimento recente do STF, de que as medidas cautelares de urgência previstas na Lei Maria da Penha possam ser aplicadas de forma integrada a casos de violência política de gênero.

Nesse caso, qualquer juiz plantonista (mesmo da Justiça Comum) é obrigado a deferir pedidos urgentes de proteção às candidatas antes de encaminhar o caso para julgamento definitivo na Justiça Eleitoral.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte:Diário do Nordeste